Os direitos dos povos indígenas têm sido amplamente discutidos no âmbito do Supremo Tribunal Federal, inclusive com a priorização de soluções consensuais em conflitos que têm Impacto estrutural e apoio do Conselho Nacional de Justiça. O Supremo Tribunal Federal, em tese de repercussão geral, decidiu que
✂️ a) as terras de ocupação tradicional indígena, na qualidade de terras públicas, são inalienáveis, indisponíveis e os direitos sobre elas, imprescritíveis, destacando-se que as terras de ocupação tradicional indígena são de posse permanente da comunidade, cabendo à União o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e lagos nelas existentes. ✂️ b) cabe à Polícia Federal e à Força Nacional de Segurança Pública aluar, de forma coordenada, para garantir a segurança da população indígena e não indígena durante a realização de cerimônias de iniciação religiosa em área não indígena, inclusive quanto ao trânsito de indígenas na área e a sua retirada ao fim do prazo acordado. ✂️ c) a posse tradicional indígena é distinta da posse civil, consistindo na ocupação das terras habitadas em caráter permanente pelos indígenas, nas utilizadas para suas atividades produtivas, nas imprescindíveis a preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e nas necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, nos termos do § 1º do artigo 231 do texto constitucional. ✂️ d) a omissão comprovada da Administração Pública na adoção de medidas de vacinação, cadastro, censo e saúde materna, voltadas para a proteção da vida e da integridade física nos territórios de povos indígenas isolados e de recente contato, justifica a ordem judicial para a elaboração de um Plano de Ação para o saneamento dessas irregularidades. ✂️ e) é dever da União efetivar o procedimento demarcatório das terras indígenas, sendo admitida a formação de áreas reservadas quando ausente ocupação tradicional indígena ao tempo da promulgação da Constituição Federal e inviável o reassentamento dos particulares, devendo ser ouvida, em todo caso, a comunidade indígena.