A área responsável pela gestão de pessoas de uma universidade pública identificou que algumas
servidoras, todas ocupantes de cargos em comissão puro (não concursadas) ou contratadas
temporariamente, ficaram grávidas no curso de seus vínculos com a instituição. No entanto, durante o
estado gravídico, os gestores têm a intenção de exonerar as servidoras comissionadas e de encerrar, por
decurso do prazo contratual, o contrato das funcionárias temporárias. Foi aberta consulta à Procuradoria-Geral da universidade sobre a regularidade dessas dispensas. Considerando o entendimento da
jurisprudência mais atual, o parecer da procuradoria revelará que o(a):
✂️ a) precariedade do vínculo deve ser considerada, portanto o administrador público não pode sofrer
restrição à sua liberdade decisória em decorrência do estado gravídico das servidoras, embora os
interesses devam ser ponderados no caso concreto ✂️ b) princípio da isonomia não impede que haja diferenciação entre as modalidades contratuais de servidoras
públicas gestantes, na medida em que a gestante com vínculo efetivo com a Administração Pública está
em situação jurídica diversa da gestante que possui vínculo precário, sendo possível, por isso, o
encerramento do vínculo jurídico ✂️ c) Constituição Federal se compromete com valores como a igualdade de gênero e a liberdade reprodutiva,
sendo certo que a trabalhadora gestante goza de proteção reforçada, com respeito à maternidade, à
família e ao planejamento familiar. No entanto, isso não induz à conclusão de que a gestante com vínculo
precário possa gozar de licença-maternidade e estabilidade provisória ✂️ d) trabalhadora gestante tem direito ao gozo de licença-maternidade e à estabilidade provisória,
independentemente do regime jurídico aplicável, se contratual ou administrativo, ainda que ocupe cargo
em comissão ou seja contratada por tempo determinado, isso porque o estado gravídico é o bastante
para acionar o direito, pouco importando a essa consecução a modalidade do trabalho