A distinção entre normas formal e materialmente constitucionais, para parte da doutrina, traz consigo alguns desafios, pois a indicação do que deva ser o objeto de uma
Constituição varia de acordo com a percepção de cada
um sobre o papel do Estado, o modo como ele deve ser
estruturado e se relacionar com a sociedade. A respeito
da classificação das constituições e normas constitucionais, no sistema jurídico brasileiro, é correto afirmar que
✂️ a) as normas formalmente constitucionais também formam o corpo da Constituição brasileira, que é rígida, e se submetem ao procedimento diferenciado de
mudança. ✂️ b) as normas constitucionais da antiga Constituição
são recepcionadas pela nova Constituição, quando
materialmente compatíveis com a nova ordem constitucional. ✂️ c) as constituições não escritas adotam, em regra,
como parâmetro para o controle de constitucionalidade, as normas formalmente constitucionais. ✂️ d) as normas previstas no ADCT não estão no mesmo
nível hierárquico das demais normas constitucionais. ✂️ e) o constituinte brasileiro adotou o modelo de constituição-garantia (estatutária), de modo que integram
o núcleo material da constituição prioritariamente os
direitos fundamentais de primeira dimensão.