Em determinado processo judicial, o demandante lastreou sua
pretensão em uma norma constitucional. Ao individualizá-la,
sustentou que a penetração de influxos axiológicos na
interpretação constitucional, oxigenada pelos circunstancialismos
subjacentes ao momento de aplicação da norma constitucional,
permite que o intérprete alcance níveis ótimos de justiça,
superando as deficiências que os referenciais semióticos trazem
consigo, além de preservar o espírito idealístico de uma ordem
constitucional.