Em determinado processo judicial, o demandante lastreou sua pretensão em uma norma constitucional. Ao individualizá-la, sustentou que a penetração de influxos axiológicos na interpretação constitucional, oxigenada pelos circunstancialismos subjacentes ao momento de aplicação da norma constitucional, permite que o intérprete alcance níveis ótimos de justiça, superando as deficiências que os referenciais semióticos trazem consigo, além de preservar o espírito idealístico de uma ordem constitucional.

Os argumentos apresentados pelo demandante: