Em determinado processo judicial, o demandante lastreou sua
pretensão em uma norma constitucional. Ao individualizá-la,
sustentou que a penetração de influxos axiológicos na
interpretação constitucional, oxigenada pelos circunstancialismos
subjacentes ao momento de aplicação da norma constitucional,
permite que o intérprete alcance níveis ótimos de justiça,
superando as deficiências que os referenciais semióticos trazem
consigo, além de preservar o espírito idealístico de uma ordem
constitucional.
Os argumentos apresentados pelo demandante:
✂️ a) distanciam-se do realismo jurídico ao não adotarem influxos
ligados ao antifundacionismo, apesar de serem sensíveis ao
contexto; ✂️ b) são compatíveis com os referenciais teóricos que levam em
conta influxos de ordem consequencialista na interpretação
constitucional; ✂️ c) apesar de não visualizarem um sentido imanente na norma,
são compatíveis com os referenciais teóricos que apregoam
uma correspondência biunívoca entre texto e norma; ✂️ d) apesar de serem compatíveis com a concepção de mutação
constitucional, distanciam-se da lógica do razoável ao
admitirem a influência de influxos axiológicos na
interpretação constitucional; ✂️ e) afastam a possibilidade de o intérprete influir na criação da
norma, resolvendo as conflitualidades intrínsecas que surjam,
as quais decorrem da possível existência de mais de um
significado em potência para o mesmo significante.