Questões Direito Constitucional Teoria da Constituição

A Emenda Constitucional no 52, de 8 de março de 2006, alterou a redação do a...

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1Q109121 | Direito Constitucional, Teoria da Constituição, Analista de Controle Externo Direito, TCE GO, FCC

A Emenda Constitucional no 52, de 8 de março de 2006, alterou a redação do artigo 17, § 1o , da Constituição da República, para o fim de assegurar aos partidos políticos autonomia para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal.

Em sede de ação direta de inconstitucionalidade tendo por objeto a redação dada pela Emenda Constitucional a referido dispositivo, o Supremo Tribunal Federal, julgando- a procedente, entendeu que este parágrafo não se aplicaria às eleições que ocorreriam naquele mesmo ano de 2006, mas apenas ao pleito seguinte.

Nessa hipótese, o Supremo Tribunal Federal
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