Gabarito: a)
Vamos entender o que está rolando aqui. A questão fala de um conflito entre uma lei complementar (Lei Complementar n.º 70/1991) e uma lei ordinária (Lei Ordinária n.º 9.430/1996). A primeira dava isenção para certas sociedades civis, e a segunda revogou essa isenção.
Agora, o ponto chave: qual lei prevalece? A Constituição Federal estabelece que a lei complementar tem um status diferente da lei ordinária, mas isso não significa que uma seja sempre superior à outra em todos os casos. A hierarquia entre elas não é absoluta, porque elas têm finalidades e matérias diferentes.
Por isso, a resposta correta é a letra a), que diz que não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, e que o conflito deve ser resolvido analisando critérios constitucionais sobre o conteúdo de cada norma. Ou seja, não basta olhar só para o tipo da lei, tem que ver o que cada uma trata e qual o fundamento constitucional para decidir qual prevalece.
As outras alternativas têm problemas:
- b) e d) afirmam que a lei complementar é hierarquicamente superior, o que não é correto de forma absoluta.
- c) diz que a lei ordinária é superior, o que também não é verdade.
- e) fala que a revogação é válida só porque a lei posterior revoga a anterior, mas isso ignora a questão da hierarquia e da matéria tratada.
Então, a letra a) é a que melhor reflete o entendimento jurídico atual e a jurisprudência dos tribunais superiores.
Vamos entender o que está rolando aqui. A questão fala de um conflito entre uma lei complementar (Lei Complementar n.º 70/1991) e uma lei ordinária (Lei Ordinária n.º 9.430/1996). A primeira dava isenção para certas sociedades civis, e a segunda revogou essa isenção.
Agora, o ponto chave: qual lei prevalece? A Constituição Federal estabelece que a lei complementar tem um status diferente da lei ordinária, mas isso não significa que uma seja sempre superior à outra em todos os casos. A hierarquia entre elas não é absoluta, porque elas têm finalidades e matérias diferentes.
Por isso, a resposta correta é a letra a), que diz que não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, e que o conflito deve ser resolvido analisando critérios constitucionais sobre o conteúdo de cada norma. Ou seja, não basta olhar só para o tipo da lei, tem que ver o que cada uma trata e qual o fundamento constitucional para decidir qual prevalece.
As outras alternativas têm problemas:
- b) e d) afirmam que a lei complementar é hierarquicamente superior, o que não é correto de forma absoluta.
- c) diz que a lei ordinária é superior, o que também não é verdade.
- e) fala que a revogação é válida só porque a lei posterior revoga a anterior, mas isso ignora a questão da hierarquia e da matéria tratada.
Então, a letra a) é a que melhor reflete o entendimento jurídico atual e a jurisprudência dos tribunais superiores.