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Conforme o art. 6.º, da Lei Complementar n.º 70/1991, é prevista para as sociedades civ...

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1Q13030 | Direito Constitucional, Analista Administrativo, DPU, CESPE CEBRASPE

Conforme o art. 6.º, da Lei Complementar n.º 70/1991, é prevista para as sociedades civis de prestação de serviços de profissões legalmente regulamentadas, isenção do recolhimento de contribuição para o financiamento da seguridade social. O art. 56 da Lei Ordinária n.º 9.430/1996, no entanto, revogou referida isenção. Tendo por base essa situação e levando em consideração o princípio constitucional da hierarquia das normas e a jurisprudência dos tribunais superiores, assinale a opção correta.
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💬 Comentários

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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

Vamos entender o que está rolando aqui. A questão fala de um conflito entre uma lei complementar (Lei Complementar n.º 70/1991) e uma lei ordinária (Lei Ordinária n.º 9.430/1996). A primeira dava isenção para certas sociedades civis, e a segunda revogou essa isenção.

Agora, o ponto chave: qual lei prevalece? A Constituição Federal estabelece que a lei complementar tem um status diferente da lei ordinária, mas isso não significa que uma seja sempre superior à outra em todos os casos. A hierarquia entre elas não é absoluta, porque elas têm finalidades e matérias diferentes.

Por isso, a resposta correta é a letra a), que diz que não há hierarquia entre lei complementar e lei ordinária, e que o conflito deve ser resolvido analisando critérios constitucionais sobre o conteúdo de cada norma. Ou seja, não basta olhar só para o tipo da lei, tem que ver o que cada uma trata e qual o fundamento constitucional para decidir qual prevalece.

As outras alternativas têm problemas:

- b) e d) afirmam que a lei complementar é hierarquicamente superior, o que não é correto de forma absoluta.

- c) diz que a lei ordinária é superior, o que também não é verdade.

- e) fala que a revogação é válida só porque a lei posterior revoga a anterior, mas isso ignora a questão da hierarquia e da matéria tratada.

Então, a letra a) é a que melhor reflete o entendimento jurídico atual e a jurisprudência dos tribunais superiores.
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