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O vício da incapacidade alegado pelo devedor contra um dos credores solidários prej...
Responda: O vício da incapacidade alegado pelo devedor contra um dos credores solidários prejudica a todos os demais.
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b) Errado.
No direito civil, especificamente no que se refere à solidariedade passiva, o vício da incapacidade alegado pelo devedor contra um dos credores solidários não prejudica os demais credores. Isso porque a solidariedade implica que cada credor pode exigir a totalidade da dívida, independentemente da situação dos outros credores.
O vício da incapacidade, que pode ser uma causa de nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico, deve ser analisado individualmente em relação a cada credor. Se um credor solidário for incapaz, essa incapacidade não afeta a legitimidade dos demais credores para cobrar a dívida.
Portanto, o vício da incapacidade alegado contra um dos credores solidários não prejudica os demais, que continuam com seus direitos intactos para exigir o cumprimento da obrigação.
Essa interpretação está alinhada com o artigo 267 do Código Civil, que trata da solidariedade, e com a jurisprudência consolidada sobre o tema.
No direito civil, especificamente no que se refere à solidariedade passiva, o vício da incapacidade alegado pelo devedor contra um dos credores solidários não prejudica os demais credores. Isso porque a solidariedade implica que cada credor pode exigir a totalidade da dívida, independentemente da situação dos outros credores.
O vício da incapacidade, que pode ser uma causa de nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico, deve ser analisado individualmente em relação a cada credor. Se um credor solidário for incapaz, essa incapacidade não afeta a legitimidade dos demais credores para cobrar a dívida.
Portanto, o vício da incapacidade alegado contra um dos credores solidários não prejudica os demais, que continuam com seus direitos intactos para exigir o cumprimento da obrigação.
Essa interpretação está alinhada com o artigo 267 do Código Civil, que trata da solidariedade, e com a jurisprudência consolidada sobre o tema.
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