O vício da incapacidade alegado pelo devedor contra um dos credores solid...

O vício da incapacidade alegado pelo devedor contra um dos credores solidários prejudica a todos os demais.


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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b) Errado.

    No direito civil, especificamente no que se refere à solidariedade passiva, o vício da incapacidade alegado pelo devedor contra um dos credores solidários não prejudica os demais credores. Isso porque a solidariedade implica que cada credor pode exigir a totalidade da dívida, independentemente da situação dos outros credores.

    O vício da incapacidade, que pode ser uma causa de nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico, deve ser analisado individualmente em relação a cada credor. Se um credor solidário for incapaz, essa incapacidade não afeta a legitimidade dos demais credores para cobrar a dívida.

    Portanto, o vício da incapacidade alegado contra um dos credores solidários não prejudica os demais, que continuam com seus direitos intactos para exigir o cumprimento da obrigação.

    Essa interpretação está alinhada com o artigo 267 do Código Civil, que trata da solidariedade, e com a jurisprudência consolidada sobre o tema.
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