NÃO se considera como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastame...

NÃO se considera como de efetivo exercício, para todos os fins, o afastamento decorrente de


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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes EQUIPE
    22/10/2025 • 21:21
    Gabarito: e)

    Para responder essa questão, é importante entender o conceito de efetivo exercício no serviço público. O efetivo exercício é o período em que o servidor está realmente desempenhando suas funções.

    A legislação que trata do regime jurídico dos servidores públicos, como a Lei nº 8.112/1990, prevê que algumas ausências não interrompem o efetivo exercício, como licença por motivo de doença em pessoa da família (artigo 83), licença para casamento (artigo 77), férias (artigo 77), e desempenho de mandato classista (artigo 93).

    Essas ausências são consideradas como de efetivo exercício para todos os fins, ou seja, não prejudicam o tempo de serviço.

    Por outro lado, as faltas abonadas, mesmo que justificadas, não são consideradas como de efetivo exercício para todos os fins, especialmente quando ultrapassam certos limites. A alternativa e) menciona faltas abonadas até no máximo cinco ao mês, o que não é considerado como efetivo exercício para todos os fins.

    Portanto, a alternativa correta é a letra e), pois o afastamento decorrente de faltas abonadas não é considerado como de efetivo exercício para todos os fins.

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