
Por krissanty Silva Fourakis Candido em 30/04/2018 19:51:41
CONCUSSÃO
“Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.”
Portanto, o funcionário DEVE EXIGIR, de modo que atemoriza a vítima.
“Art. 316 - Exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida:
Pena - reclusão, de dois a oito anos, e multa.”
Portanto, o funcionário DEVE EXIGIR, de modo que atemoriza a vítima.