Questões Conhecimentos Específicos
Em janeiro de 1999, estando em Fortaleza, Pedro remeteu, por via postal, para Gabriel,...
Responda: Em janeiro de 1999, estando em Fortaleza, Pedro remeteu, por via postal, para Gabriel, que mora em Brasília, pacote contendo artefato explosivo. O artefato somente chegou a seu destinatário no ...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)
A questão trata da aplicação da lei penal no tempo, especificamente sobre a aplicação da lei penal mais gravosa que entrou em vigor entre o momento da prática do crime e o momento do resultado.
O princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa está previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, que determina que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
No caso, Pedro enviou o artefato explosivo em janeiro de 1999, momento em que vigorava a lei antiga. O resultado (recebimento do artefato em Brasília) ocorreu em fevereiro, após a entrada em vigor da nova lei, que agravou a pena.
Contudo, para a aplicação da lei penal, considera-se o momento da ação ou omissão, ou seja, o momento da remessa do pacote, que é quando o crime foi praticado. Portanto, aplica-se a lei vigente na data da remessa, não a nova lei mais gravosa.
A alternativa d) está correta porque respeita o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, aplicando a pena prevista na lei vigente na data da remessa do artefato.
Segunda resolução:
Reanalisando, a alternativa a) está incorreta porque não se aplica a pena mais grave apenas pelo resultado ter ocorrido após a vigência da nova lei.
A alternativa b) está errada porque não se aplica retroativamente a nova legislação mais gravosa.
A alternativa c) está incorreta porque o crime não é considerado praticado apenas no local do resultado, mas no momento da ação.
A alternativa e) está incorreta porque o momento do crime é o da ação (remessa), não da consumação, e a nova lei não é mais benéfica, mas mais gravosa.
Portanto, a resposta correta é a letra d).
A questão trata da aplicação da lei penal no tempo, especificamente sobre a aplicação da lei penal mais gravosa que entrou em vigor entre o momento da prática do crime e o momento do resultado.
O princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa está previsto no artigo 5º, inciso XL, da Constituição Federal, que determina que a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu.
No caso, Pedro enviou o artefato explosivo em janeiro de 1999, momento em que vigorava a lei antiga. O resultado (recebimento do artefato em Brasília) ocorreu em fevereiro, após a entrada em vigor da nova lei, que agravou a pena.
Contudo, para a aplicação da lei penal, considera-se o momento da ação ou omissão, ou seja, o momento da remessa do pacote, que é quando o crime foi praticado. Portanto, aplica-se a lei vigente na data da remessa, não a nova lei mais gravosa.
A alternativa d) está correta porque respeita o princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa, aplicando a pena prevista na lei vigente na data da remessa do artefato.
Segunda resolução:
Reanalisando, a alternativa a) está incorreta porque não se aplica a pena mais grave apenas pelo resultado ter ocorrido após a vigência da nova lei.
A alternativa b) está errada porque não se aplica retroativamente a nova legislação mais gravosa.
A alternativa c) está incorreta porque o crime não é considerado praticado apenas no local do resultado, mas no momento da ação.
A alternativa e) está incorreta porque o momento do crime é o da ação (remessa), não da consumação, e a nova lei não é mais benéfica, mas mais gravosa.
Portanto, a resposta correta é a letra d).
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