A empresa X, prestadora de serviços de análise e desenvolvimento de sistemas, sediada no Município de Recife-PE, é controlada pela empresa Y, que, apesar de não prestar serviços, na qualidade de investidora, periodicamente, recebe lucros e dividendos da sociedade controlada. Em janeiro de 2012, foi instaurado pelo Município de Recife-PE um procedimento de fiscalização fiscal em desfavor da empresa X, que culminou com a lavratura de auto de infração, por meio do qual a citada autoridade cobrava das empresas X e Y o ISSQN que não teria sido recolhido sobre os valores recebidos pela empresa controlada X a título de contraprestação pelos serviços prestados. Nesse caso, a autoridade fiscal agiu
✂️ a) incorretamente, pois o auto de infração deveria ter sido lavrado apenas contra a empresa X, pois o fato de a empresa Y pertencer ao mesmo conglomerado de empresas da contribuinte e ter interesse econômico, na condição de sócia controladora, no resultado da situação que constitui fato gerador, sem ter participado da sua realização, não é suficiente para torná-la devedora solidária da obrigação tributária. ✂️ b) incorretamente, pois o auto de infração deveria ter sido lavrado apenas contra a empresa Y, pois o fato de pertencer ao mesmo conglomerado de empresas da contribuinte e ter interesse econômico na realização da situação que constitui fato gerador é suficiente para torná-la sujeito passivo da obrigação tributária. ✂️ c) corretamente, posto que as empresas X e Y pertencem ao mesmo grupo econômico, o que é suficiente para tornar a sociedade controladora, na qualidade de interessada economicamente no resultado da situação que constitui fato gerador, devedora solidária da obrigação tributária. ✂️ d) corretamente, já que a empresa X praticou o fato gerador, e é a contribuinte, e a empresa Y recebia periodicamente distribuição de lucros e dividendos, o que é suficiente para torná-la devedora solidária da obrigação tributária. ✂️ e) incorretamente, pois o auto de infração deveria ter sido lavrado apenas contra a empresa Y, na medida em que, na qualidade de sociedade controladora, recebia lucros e dividendos, o que é suficiente para torná-la contribuinte da obrigação tributária.