Questões Direito Tributário Suspensão do Crédito Tributário
O Código Tributário Nacional estabelece que a moratória suspende a exigibilidade do cré...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) O Código Tributário Nacional, em seu artigo 151, inciso II, estabelece que a moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário. A moratória é uma prorrogação do prazo para pagamento do tributo, concedida por lei ou ato administrativo.
O inciso II do artigo 151 do CTN dispõe que, salvo disposição em contrário, a moratória abrange apenas os créditos tributários definitivamente constituídos até a data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo. Isso significa que a moratória não alcança créditos futuros ou que ainda não tenham sido formalmente constituídos.
As demais alternativas apresentam incorreções. Por exemplo, a alternativa a) está errada porque a lei concessiva de moratória pode restringir sua aplicabilidade a determinada região, mas não veda a concessão a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos; a alternativa b) trata de simulação, que não é hipótese para moratória; a alternativa d) está incorreta porque a moratória não é concedida por despacho da autoridade administrativa, mas sim por lei; e a alternativa e) está errada porque os Estados não podem conceder moratória sobre tributos de competência da União, nem os Municípios sobre tributos estaduais, salvo autorização específica, o que não é feito por resolução do Senado Federal.
Portanto, a alternativa c) está correta e em conformidade com o artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional.
O inciso II do artigo 151 do CTN dispõe que, salvo disposição em contrário, a moratória abrange apenas os créditos tributários definitivamente constituídos até a data da lei ou do despacho que a conceder, ou cujo lançamento já tenha sido iniciado àquela data por ato regularmente notificado ao sujeito passivo. Isso significa que a moratória não alcança créditos futuros ou que ainda não tenham sido formalmente constituídos.
As demais alternativas apresentam incorreções. Por exemplo, a alternativa a) está errada porque a lei concessiva de moratória pode restringir sua aplicabilidade a determinada região, mas não veda a concessão a determinada classe ou categoria de sujeitos passivos; a alternativa b) trata de simulação, que não é hipótese para moratória; a alternativa d) está incorreta porque a moratória não é concedida por despacho da autoridade administrativa, mas sim por lei; e a alternativa e) está errada porque os Estados não podem conceder moratória sobre tributos de competência da União, nem os Municípios sobre tributos estaduais, salvo autorização específica, o que não é feito por resolução do Senado Federal.
Portanto, a alternativa c) está correta e em conformidade com o artigo 151, inciso II, do Código Tributário Nacional.
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