Questões Direito Tributário Suspensão do crédito tributário
As hipóteses previstas no CTN para suspensão da exigibilidade do crédito tributário,...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Vamos entender o porquê. O Código Tributário Nacional (CTN) prevê algumas situações em que a exigibilidade do crédito tributário pode ser suspensa, ou seja, o Fisco não pode cobrar o tributo naquele momento.
Essas hipóteses são, basicamente:
- O parcelamento do débito (opção c)
- O depósito do montante integral do tributo em discussão (opção d)
- A concessão de medida liminar ou tutela antecipada em ação judicial (opção b)
- A moratória (não citada nas alternativas)
Já o pagamento parcial do tributo (opção a) não suspende a exigibilidade do crédito tributário, pois o débito continua existindo sobre o valor restante, e o Fisco pode cobrar normalmente o saldo devedor.
Por isso, a alternativa que não está prevista como hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário é o pagamento parcial.
Vamos entender o porquê. O Código Tributário Nacional (CTN) prevê algumas situações em que a exigibilidade do crédito tributário pode ser suspensa, ou seja, o Fisco não pode cobrar o tributo naquele momento.
Essas hipóteses são, basicamente:
- O parcelamento do débito (opção c)
- O depósito do montante integral do tributo em discussão (opção d)
- A concessão de medida liminar ou tutela antecipada em ação judicial (opção b)
- A moratória (não citada nas alternativas)
Já o pagamento parcial do tributo (opção a) não suspende a exigibilidade do crédito tributário, pois o débito continua existindo sobre o valor restante, e o Fisco pode cobrar normalmente o saldo devedor.
Por isso, a alternativa que não está prevista como hipótese de suspensão da exigibilidade do crédito tributário é o pagamento parcial.
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