O Fisco do estado “X” lavrou auto de infração contra a pessoa jurídica “Y” pa...

O Fisco do estado “X” lavrou auto de infração contra a pessoa jurídica “Y” para cobrar ICMS sobre a remessa de mercadorias entre a matriz e a filial dessa empresa, ambas localizadas no referido est...


O Fisco do estado “X” lavrou auto de infração contra a pessoa jurídica “Y” para cobrar ICMS sobre a remessa de mercadorias entre a matriz e a filial dessa empresa, ambas localizadas no referido estado. A empresa “Y” impetrou, então, mandado de segurança objetivando ver reconhecido seu direito líquido e certo ao não recolhimento do ICMS naquela operação. Pleiteou também medida liminar.

Assinale a opção que pode, validamente, ser objeto do pedido de liminar formulado pela pessoa jurídica Y.

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  • Matheus Fernandes
    Matheus Fernandes
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d)

    Vamos entender o que está acontecendo aqui. A empresa Y recebeu um auto de infração do Fisco estadual cobrando ICMS sobre uma operação entre matriz e filial no mesmo estado. Ela entrou com mandado de segurança para garantir seu direito de não pagar esse imposto nessa situação.

    Agora, sobre o pedido de liminar no mandado de segurança: a liminar serve para garantir um direito imediato, evitando um dano enquanto o processo principal não é julgado. No caso tributário, o que se pode pedir liminarmente é a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ou seja, impedir que o Fisco cobre o imposto até que se decida definitivamente se ele é devido ou não.

    As outras opções não são pedidos típicos de liminar:

    - Extinção do crédito tributário (a) e exclusão do crédito tributário (b) são decisões definitivas, que só podem ser dadas após análise do mérito.

    - Constituição do crédito tributário (c) é justamente o ato que o Fisco fez, não um pedido da empresa.

    Portanto, o pedido válido de liminar é a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (d). Assim, a empresa pode pedir para não ser obrigada a pagar o ICMS enquanto o mandado de segurança é julgado.
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