Gabarito: d)
Vamos entender o que está acontecendo aqui. A empresa Y recebeu um auto de infração do Fisco estadual cobrando ICMS sobre uma operação entre matriz e filial no mesmo estado. Ela entrou com mandado de segurança para garantir seu direito de não pagar esse imposto nessa situação.
Agora, sobre o pedido de liminar no mandado de segurança: a liminar serve para garantir um direito imediato, evitando um dano enquanto o processo principal não é julgado. No caso tributário, o que se pode pedir liminarmente é a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ou seja, impedir que o Fisco cobre o imposto até que se decida definitivamente se ele é devido ou não.
As outras opções não são pedidos típicos de liminar:
- Extinção do crédito tributário (a) e exclusão do crédito tributário (b) são decisões definitivas, que só podem ser dadas após análise do mérito.
- Constituição do crédito tributário (c) é justamente o ato que o Fisco fez, não um pedido da empresa.
Portanto, o pedido válido de liminar é a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (d). Assim, a empresa pode pedir para não ser obrigada a pagar o ICMS enquanto o mandado de segurança é julgado.
Vamos entender o que está acontecendo aqui. A empresa Y recebeu um auto de infração do Fisco estadual cobrando ICMS sobre uma operação entre matriz e filial no mesmo estado. Ela entrou com mandado de segurança para garantir seu direito de não pagar esse imposto nessa situação.
Agora, sobre o pedido de liminar no mandado de segurança: a liminar serve para garantir um direito imediato, evitando um dano enquanto o processo principal não é julgado. No caso tributário, o que se pode pedir liminarmente é a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, ou seja, impedir que o Fisco cobre o imposto até que se decida definitivamente se ele é devido ou não.
As outras opções não são pedidos típicos de liminar:
- Extinção do crédito tributário (a) e exclusão do crédito tributário (b) são decisões definitivas, que só podem ser dadas após análise do mérito.
- Constituição do crédito tributário (c) é justamente o ato que o Fisco fez, não um pedido da empresa.
Portanto, o pedido válido de liminar é a suspensão da exigibilidade do crédito tributário (d). Assim, a empresa pode pedir para não ser obrigada a pagar o ICMS enquanto o mandado de segurança é julgado.