Acerca do instituto da prescrição, assinale a alternativa que diferencia corretamente as consequências da suspensão e da interrupção no cômputo do prazo prescricional.
✂️ a) Em caso de suspensão, reinicia-se integralmente o cômputo do prazo após o término da causa suspensiva; em caso de interrupção, computa-se integralmente o prazo transcorrido antes da causa interruptiva. ✂️ b) Em caso de suspensão, reinicia-se integralmente o cômputo do prazo após o término da causa suspensiva; em caso de interrupção, computa-se o prazo transcorrido antes da causa interruptiva, até o limite de 1 (um) ano. ✂️ c) Tanto nos casos de suspensão como nos casos de interrupção, reinicia-se integralmente o cômputo do prazo, após a cessação da causa suspensiva ou interruptiva, distinguindo-se os institutos pela natureza do evento que gera a suspensão ou a interrupção. ✂️ d) Em caso de suspensão, computa-se integralmente o prazo transcorrido antes da causa suspensiva; em caso de interrupção, reinicia-se integralmente o cômputo do prazo após o término da causa interruptiva. ✂️ e) Em caso de suspensão, computa-se o prazo transcorrido antes da causa suspensiva, até o limite de 1 (um) ano; em caso de interrupção, reinicia-se integralmente o cômputo do prazo após o término da causa interruptiva.