Os tratados internacionais só se aplicam aos Estados-parte que expressamente consen...
Responda: Os tratados internacionais só se aplicam aos Estados-parte que expressamente consentiram com sua adoção, não podendo criar obrigações aos Estados que com eles não consentiram. No ordenamento ju...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Vamos analisar a questão com calma. Ela fala sobre tratados internacionais e como eles se aplicam no Brasil.
A alternativa a) diz que é competência privativa do Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, que devem ser referendados pelo Congresso Nacional. Isso está correto! No Brasil, o Presidente negocia e assina os tratados, mas para que eles tenham validade, precisam ser aprovados pelo Congresso, que é o órgão legislativo.
A alternativa b) fala que o Senado delibera de maneira decisiva sobre tratados que acarretam gravosos encargos ao patrimônio público. Isso não está totalmente correto, porque o Senado aprova ou rejeita os tratados internacionais, mas a palavra "decisiva" pode confundir, já que o processo envolve o Congresso como um todo.
A alternativa c) diz que todo tratado internacional sobre direitos humanos é equivalente a emenda constitucional. Isso não é verdade. Embora alguns tratados de direitos humanos tenham status supralegal ou até constitucional, eles não equivalem automaticamente a emendas constitucionais.
A alternativa d) fala sobre a prisão civil do devedor de alimentos, que é um tema importante, mas não está diretamente relacionada à aplicação dos tratados internacionais. Além disso, a prisão civil do devedor de alimentos é permitida no Brasil, então a afirmação está incorreta.
A alternativa e) diz que o aceite e a ratificação são considerados definitivamente o ato pelo qual o Estado se obriga ao ato jurídico internacional. Na verdade, o aceite e a ratificação são etapas do processo, mas no Brasil, a ratificação depende da aprovação do Congresso Nacional para que o tratado tenha validade interna.
Portanto, a alternativa que melhor responde à questão é a a).
Vamos analisar a questão com calma. Ela fala sobre tratados internacionais e como eles se aplicam no Brasil.
A alternativa a) diz que é competência privativa do Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, que devem ser referendados pelo Congresso Nacional. Isso está correto! No Brasil, o Presidente negocia e assina os tratados, mas para que eles tenham validade, precisam ser aprovados pelo Congresso, que é o órgão legislativo.
A alternativa b) fala que o Senado delibera de maneira decisiva sobre tratados que acarretam gravosos encargos ao patrimônio público. Isso não está totalmente correto, porque o Senado aprova ou rejeita os tratados internacionais, mas a palavra "decisiva" pode confundir, já que o processo envolve o Congresso como um todo.
A alternativa c) diz que todo tratado internacional sobre direitos humanos é equivalente a emenda constitucional. Isso não é verdade. Embora alguns tratados de direitos humanos tenham status supralegal ou até constitucional, eles não equivalem automaticamente a emendas constitucionais.
A alternativa d) fala sobre a prisão civil do devedor de alimentos, que é um tema importante, mas não está diretamente relacionada à aplicação dos tratados internacionais. Além disso, a prisão civil do devedor de alimentos é permitida no Brasil, então a afirmação está incorreta.
A alternativa e) diz que o aceite e a ratificação são considerados definitivamente o ato pelo qual o Estado se obriga ao ato jurídico internacional. Na verdade, o aceite e a ratificação são etapas do processo, mas no Brasil, a ratificação depende da aprovação do Congresso Nacional para que o tratado tenha validade interna.
Portanto, a alternativa que melhor responde à questão é a a).
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