A "Lei Menino Bernardo" ou "Lei da Palmada", alcunhas para projeto de lei aprovado em 2014 pelo Congresso Nacional, objetiva a proibição do uso de castigos físicos ou tratamentos cruéis ou degradantes na educação de crianças e adolescentes. A respeito do mesmo tema, diversos órgãos do sistema internacional de direitos humanos vêm trabalhando com a questão dos castigos corporais de crianças, diante do que é correto afirmar:
✂️ a) A Comissão Interamericana de Direitos Humanos apelou aos Estados membros da Organização dos Estados Americanos para que atuassem de forma progressiva e continuada frente ao problema do uso do castigo corporal, mediante a implementação gradativa de sua proibição legal em todos seus âmbitos. ✂️ b) O castigo corporal, como método disciplinar, resulta de sua tolerância e aceitação social. Por isso, a Convenção sobre os Direitos da Criança das Nações Unidas admite aquela prática, desde que o ato não caracterize tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante. ✂️ c) A Corte Interamericana de Direitos Humanos, a pedido da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, produziu Opinião Consultiva em que estabeleceu os padrões jurídicos sobre o problema do castigo corporal, consolidando noções já desenvolvidas pela jurisprudência do sistema interamericano de direitos humanos. ✂️ d) Ao estabelecer qual o corpus juris aplicável em casos de violações aos direitos das crianças, a Corte Interamericana de Direitos Humanos excluiu a possibilidade de utilização de tratados, declarações e demais documentos produzidos pelo sistema de direitos humanos das Nações Unidas, considerando-os inaplicáveis no âmbito do sistema interamericano de direitos humanos. ✂️ e) O Comitê dos Direitos da Criança das Nações Unidas, em sua Observação Geral N° 8 adotada em 2006, definiu o castigo corporal ou físico como "todo castigo em que se utilize a força física e que tenha por objetivo causar certo grau de dor ou mal- estar, ainda que seja leve".