Questões Direito Processual Penal Da Prisão
Nessa situação, por força do disposto contido no CPP, deverão os agentes apresentar ...
Responda: Nessa situação, por força do disposto contido no CPP, deverão os agentes apresentar o cidadão à autoridade policial de Feira de Santana – BA e, nessa ocasião, ele será informado de seus direitos...
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Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
A questão trata dos procedimentos previstos no Código de Processo Penal (CPP) para a apresentação de um cidadão preso à autoridade policial e os direitos que devem ser garantidos a ele. Conforme o artigo 306 do CPP, o preso deve ser apresentado imediatamente à autoridade policial, que deverá informar-lhe os direitos constitucionais, como o direito ao silêncio e à assistência de um advogado.
Além disso, o artigo 306 também prevê que, caso o preso não apresente um advogado, a Defensoria Pública deve ser comunicada para garantir a assistência jurídica necessária. Isso é fundamental para assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, princípios constitucionais previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Por fim, a comunicação da prisão ao juízo competente é uma formalidade essencial para o controle judicial da legalidade da prisão, conforme o artigo 306, parágrafo único, do CPP. O juízo do local de cumprimento da medida deve ser informado para que possa tomar as providências cabíveis e garantir a regularidade do processo.
Portanto, a descrição dos procedimentos na questão está correta e em conformidade com o CPP e a Constituição Federal.
A questão trata dos procedimentos previstos no Código de Processo Penal (CPP) para a apresentação de um cidadão preso à autoridade policial e os direitos que devem ser garantidos a ele. Conforme o artigo 306 do CPP, o preso deve ser apresentado imediatamente à autoridade policial, que deverá informar-lhe os direitos constitucionais, como o direito ao silêncio e à assistência de um advogado.
Além disso, o artigo 306 também prevê que, caso o preso não apresente um advogado, a Defensoria Pública deve ser comunicada para garantir a assistência jurídica necessária. Isso é fundamental para assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, princípios constitucionais previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
Por fim, a comunicação da prisão ao juízo competente é uma formalidade essencial para o controle judicial da legalidade da prisão, conforme o artigo 306, parágrafo único, do CPP. O juízo do local de cumprimento da medida deve ser informado para que possa tomar as providências cabíveis e garantir a regularidade do processo.
Portanto, a descrição dos procedimentos na questão está correta e em conformidade com o CPP e a Constituição Federal.
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