Nessa situação, por força do disposto contido no CPP, deverão os agentes a...

Nessa situação, por força do disposto contido no CPP, deverão os agentes apresentar o cidadão à autoridade policial de Feira de Santana – BA e, nessa ocasião, ele será informado de seus direitos...


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Determinado cidadão, maior, capaz, réu em processo penal sob a acusação de crime de latrocínio na comarca de Catu – BA, tendo sido contra ele expedido mandado de prisão preventiva, devidamente registrado no banco de dados do Conselho Nacional de Justiça, foi abordado por agentes da delegacia de homicídios de Salvador – BA, no curso de investigação policial por outros delitos perpetrados na capital baiana. Após consulta ao sistema informatizado de capturas, e tendo sido o seu nome localizado, foi-lhe dada voz de prisão. Nesse momento, o cidadão empreendeu fuga em um veículo na direção ao interior do estado e, imediatamente perseguido pelos agentes policiais, foi interceptado e preso na Comarca de Feira de Santana – BA.

Com base na situação hipotética apresentada acima, julgue os itens subsequentes.

Nessa situação, por força do disposto contido no CPP, deverão os agentes apresentar o cidadão à autoridade policial de Feira de Santana – BA e, nessa ocasião, ele será informado de seus direitos constitucionais. Caso não apresente o nome de seu advogado, a defensoria pública será cientificada da prisão. A autoridade policial, após execução das formalidades legais, comunicará da prisão ao juízo do local de cumprimento da medida, o qual informará ao juízo que a decretou.

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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    21/10/2025 • 19:03
    Gabarito: a)

    A questão trata dos procedimentos previstos no Código de Processo Penal (CPP) para a apresentação de um cidadão preso à autoridade policial e os direitos que devem ser garantidos a ele. Conforme o artigo 306 do CPP, o preso deve ser apresentado imediatamente à autoridade policial, que deverá informar-lhe os direitos constitucionais, como o direito ao silêncio e à assistência de um advogado.

    Além disso, o artigo 306 também prevê que, caso o preso não apresente um advogado, a Defensoria Pública deve ser comunicada para garantir a assistência jurídica necessária. Isso é fundamental para assegurar o direito à ampla defesa e ao contraditório, princípios constitucionais previstos no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

    Por fim, a comunicação da prisão ao juízo competente é uma formalidade essencial para o controle judicial da legalidade da prisão, conforme o artigo 306, parágrafo único, do CPP. O juízo do local de cumprimento da medida deve ser informado para que possa tomar as providências cabíveis e garantir a regularidade do processo.

    Portanto, a descrição dos procedimentos na questão está correta e em conformidade com o CPP e a Constituição Federal.

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