José Augusto foi preso em flagrante delito pela suposta prática do crime de receptação (Art. 180 do Código Penal
– pena: 01 a 04 anos de reclusão e multa). Em que pese seja tecnicamente primário e de bons antecedentes e
seja civilmente identificado, possui, em sua Folha de Antecedentes Criminais, duas anotações pela prática de
crimes patrimoniais, sem que essas ações tenham resultados definitivos.