Na evolução histórica do que hoje é conhecido como Direito Internacional dos Direitos Humanos, alguns momentos são marcantes para o Brasil e para o mundo. Sobre esse assunto, é INCORRETO afirmar:
✂️ a) Na Declaração e Programa de Ação de Viena, aprovada na Conferência Mundial sobre Direitos Humanos de 1993, a natureza universal dos direitos humanos foi estabelecida como inquestionável, embora tenha ficado registrado também que as especificidades nacionais e regionais e os diversos antecedentes históricos, culturais e religiosos não poderiam ser descartados. ✂️ b) Um dos efeitos do embate ideológico do pós-Segunda Guerra no desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos foi a cisão dos direitos civis e políticos em relação aos direitos econômicos, sociais e culturais. ✂️ c) O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, no seu art. 27, supera a cisão entre direitos civis e políticos, de um lado, e direitos econômicos, sociais e culturais, de outro, ao proteger o direito de minorias étnicas, religiosas ou linguísticas à sua própria vida cultural. ✂️ d) Em 11/11/2002, data de publicação do decreto que incorporou ao direito interno a declaração a que se refere o art. 62 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, o Brasil reconheceu como obrigatória a competência da Corte Interamericana de Direitos Humanos para fatos posteriores à referida data de publicação. ✂️ e) A Liga ou Sociedade das Nações, antecedente da Organização das Nações Unidas, contava com um incipiente sistema de proteção de minorias e refugiados liderado pelo norueguês Fridtjof Nansen (1861-1930).