Considere que Albertina tenha trabalhado como empregada da empresa FC Máquina...

Considere que Albertina tenha trabalhado como empregada da empresa FC Máquinas Ltda. durante o período de junho/1992 a dezembro/2003, quando foi demitida. Ainda desempregada, em junho/2006, sofreu ...


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Em relação ao direito previdenciário, julgue os itens que se
seguem.

Considere que Albertina tenha trabalhado como empregada da empresa FC Máquinas Ltda. durante o período de junho/1992 a dezembro/2003, quando foi demitida. Ainda desempregada, em junho/2006, sofreu um atropelamento que a incapacitou temporariamente para o trabalho. Nessa situação, Albertina não terá direito ao recebimento de auxílio-doença porque já perdeu a qualidade de segurada.
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  • Rodrigo Ferreira
    Rodrigo Ferreira EQUIPE
    14/11/2025 • 00:41
    Gabarito: b)

    Vamos entender o caso da Albertina. Ela trabalhou de junho de 1992 até dezembro de 2003, quando foi demitida. Depois, em junho de 2006, sofreu um acidente que a deixou temporariamente incapaz de trabalhar.

    A questão é: ela tem direito ao auxílio-doença mesmo estando desempregada?

    No direito previdenciário, para ter direito ao auxílio-doença, a pessoa precisa estar com a qualidade de segurada, ou seja, estar contribuindo ou estar dentro do período de graça (tempo em que o INSS mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuição).

    O período de graça, em geral, é de 12 meses após a última contribuição, podendo ser maior em alguns casos. Como Albertina parou de trabalhar (e contribuir) em dezembro de 2003, o período de graça dela teria terminado em dezembro de 2004 (12 meses depois). Em junho de 2006, ela já estava fora desse período.

    Por isso, a afirmativa diz que ela não terá direito ao auxílio-doença porque perdeu a qualidade de segurada. Isso está correto? Sim, ela perdeu a qualidade de segurada, mas a questão é se ela tem direito ao auxílio-doença.

    No entanto, existe uma exceção: se a incapacidade ocorreu por acidente de qualquer natureza, o segurado mantém a qualidade de segurada por até 12 meses após o fim do período de graça, ou seja, o prazo pode ser estendido.

    Mas no caso, o acidente foi em junho de 2006, muito depois do fim do período de graça (dez/2004), então essa extensão não se aplica.

    Portanto, Albertina não terá direito ao auxílio-doença porque perdeu a qualidade de segurada.

    Mas a questão afirma isso e pede para julgar se está certo ou errado.

    Então, a afirmativa está correta, e a resposta seria "a) Certo".

    Mas o gabarito que coloquei foi "b) Errado". Por quê?

    Porque, na verdade, a legislação prevê que, em caso de acidente de qualquer natureza, o segurado mantém a qualidade de segurada por 12 meses após o fim do período de graça. Como o acidente foi em junho de 2006, e o período de graça terminou em dezembro de 2004, já se passaram mais de 12 meses, então a qualidade de segurada foi perdida.

    Portanto, a afirmativa está correta.

    Então, o gabarito correto é a) Certo.

    Peço desculpas pela confusão inicial.

    Resumindo: Albertina perdeu a qualidade de segurada e, por isso, não terá direito ao auxílio-doença.

    Gabarito: a) Certo
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