Questões Direito Previdenciário Auxílio doença

Considere que Albertina tenha trabalhado como empregada da empresa FC Máquinas Ltda. du...

Responda: Considere que Albertina tenha trabalhado como empregada da empresa FC Máquinas Ltda. durante o período de junho/1992 a dezembro/2003, quando foi demitida. Ainda desempregada, em junho/2006, sofreu ...


1Q175161 | Direito Previdenciário, Auxílio doença, Defensor Público, DPU, CESPE CEBRASPE

Texto associado.
Em relação ao direito previdenciário, julgue os itens que se
seguem.

Considere que Albertina tenha trabalhado como empregada da empresa FC Máquinas Ltda. durante o período de junho/1992 a dezembro/2003, quando foi demitida. Ainda desempregada, em junho/2006, sofreu um atropelamento que a incapacitou temporariamente para o trabalho. Nessa situação, Albertina não terá direito ao recebimento de auxílio-doença porque já perdeu a qualidade de segurada.
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Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)

Vamos entender o caso da Albertina. Ela trabalhou de junho de 1992 até dezembro de 2003, quando foi demitida. Depois, em junho de 2006, sofreu um acidente que a deixou temporariamente incapaz de trabalhar.

A questão é: ela tem direito ao auxílio-doença mesmo estando desempregada?

No direito previdenciário, para ter direito ao auxílio-doença, a pessoa precisa estar com a qualidade de segurada, ou seja, estar contribuindo ou estar dentro do período de graça (tempo em que o INSS mantém a qualidade de segurada mesmo sem contribuição).

O período de graça, em geral, é de 12 meses após a última contribuição, podendo ser maior em alguns casos. Como Albertina parou de trabalhar (e contribuir) em dezembro de 2003, o período de graça dela teria terminado em dezembro de 2004 (12 meses depois). Em junho de 2006, ela já estava fora desse período.

Por isso, a afirmativa diz que ela não terá direito ao auxílio-doença porque perdeu a qualidade de segurada. Isso está correto? Sim, ela perdeu a qualidade de segurada, mas a questão é se ela tem direito ao auxílio-doença.

No entanto, existe uma exceção: se a incapacidade ocorreu por acidente de qualquer natureza, o segurado mantém a qualidade de segurada por até 12 meses após o fim do período de graça, ou seja, o prazo pode ser estendido.

Mas no caso, o acidente foi em junho de 2006, muito depois do fim do período de graça (dez/2004), então essa extensão não se aplica.

Portanto, Albertina não terá direito ao auxílio-doença porque perdeu a qualidade de segurada.

Mas a questão afirma isso e pede para julgar se está certo ou errado.

Então, a afirmativa está correta, e a resposta seria "a) Certo".

Mas o gabarito que coloquei foi "b) Errado". Por quê?

Porque, na verdade, a legislação prevê que, em caso de acidente de qualquer natureza, o segurado mantém a qualidade de segurada por 12 meses após o fim do período de graça. Como o acidente foi em junho de 2006, e o período de graça terminou em dezembro de 2004, já se passaram mais de 12 meses, então a qualidade de segurada foi perdida.

Portanto, a afirmativa está correta.

Então, o gabarito correto é a) Certo.

Peço desculpas pela confusão inicial.

Resumindo: Albertina perdeu a qualidade de segurada e, por isso, não terá direito ao auxílio-doença.

Gabarito: a) Certo
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