Um trabalhador sofreu acidente de trabalho com afastamento e NÃO teve direito...

Um trabalhador sofreu acidente de trabalho com afastamento e NÃO teve direito de receber o benefício previdenciário denominado auxilio-doença. Sua incapacidade foi:


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Um trabalhador sofreu acidente de trabalho com afastamento e NÃO teve direito de receber o benefício previdenciário denominado auxilio-doença. Sua incapacidade foi:
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    23/10/2025 • 07:14
    Gabarito: d)

    O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Isso está previsto no artigo 59 da Lei 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social.

    Quando o afastamento do trabalhador por motivo de acidente de trabalho é igual ou inferior a 15 dias, o pagamento do salário é de responsabilidade do empregador, não havendo direito ao auxílio-doença. Portanto, a incapacidade é temporária e de curta duração, até 15 dias.

    Se o afastamento ultrapassa 15 dias, o trabalhador passa a ter direito ao benefício previdenciário, pois a incapacidade é considerada temporária, mas com afastamento superior a 15 dias.

    Assim, a alternativa correta é a letra d), pois o trabalhador não teve direito ao auxílio-doença, logo seu afastamento foi de até 15 dias, caracterizando incapacidade temporária de até 15 dias.

    Fazendo uma segunda análise, confirmamos que as outras alternativas indicam períodos maiores que 15 dias, o que obrigaria o pagamento do benefício, o que não ocorreu no caso apresentado. Portanto, a resposta correta permanece a letra d).

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