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Um trabalhador sofreu acidente de trabalho com afastamento e NÃO teve direito de recebe...

Responda: Um trabalhador sofreu acidente de trabalho com afastamento e NÃO teve direito de receber o benefício previdenciário denominado auxilio-doença. Sua incapacidade foi:


1Q464646 | Direito Previdenciário, Auxílio doença, Engenheiro, CEAGESP SP, CONSULPLAN

Um trabalhador sofreu acidente de trabalho com afastamento e NÃO teve direito de receber o benefício previdenciário denominado auxilio-doença. Sua incapacidade foi:
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Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)

O auxílio-doença é um benefício previdenciário concedido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Isso está previsto no artigo 59 da Lei 8.213/1991, que regula os benefícios da Previdência Social.

Quando o afastamento do trabalhador por motivo de acidente de trabalho é igual ou inferior a 15 dias, o pagamento do salário é de responsabilidade do empregador, não havendo direito ao auxílio-doença. Portanto, a incapacidade é temporária e de curta duração, até 15 dias.

Se o afastamento ultrapassa 15 dias, o trabalhador passa a ter direito ao benefício previdenciário, pois a incapacidade é considerada temporária, mas com afastamento superior a 15 dias.

Assim, a alternativa correta é a letra d), pois o trabalhador não teve direito ao auxílio-doença, logo seu afastamento foi de até 15 dias, caracterizando incapacidade temporária de até 15 dias.

Fazendo uma segunda análise, confirmamos que as outras alternativas indicam períodos maiores que 15 dias, o que obrigaria o pagamento do benefício, o que não ocorreu no caso apresentado. Portanto, a resposta correta permanece a letra d).
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