Questões Direito Civil Direito das Obrigações
Lucas e Bruno realizaram um contrato de trato sucessivo em que se estampava uma obrigaç...
Responda: Lucas e Bruno realizaram um contrato de trato sucessivo em que se estampava uma obrigação portável. Entretanto, reiteradamente, o pagamento era feito de forma diversa da que fora pactuada, sem que ...
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Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Neste caso, temos um contrato de trato sucessivo com obrigação portável, ou seja, uma obrigação que pode ser cumprida por prestações sucessivas. Quando os pagamentos são feitos de forma diversa da pactuada, mas sem que haja objeção por parte do credor, entende-se que há uma aceitação tácita dessa forma diversa de pagamento.
O Código Civil, em seu artigo 316, dispõe que a renúncia a um direito deve ser expressa, mas a conduta do credor pode levar à presunção de renúncia, especialmente quando ele aceita repetidamente uma forma diversa de pagamento sem reclamar.
Assim, os pagamentos realizados são válidos, pois o credor, ao não se opor, demonstra que renunciou ao modo originalmente previsto no contrato. Consequentemente, ele não poderá exigir que o pagamento volte a ser realizado conforme o contrato original.
Fazendo uma segunda análise, se o credor aceitasse os pagamentos de forma diversa sem reclamar, isso configura uma modificação tácita do contrato, que deve ser respeitada. Portanto, a alternativa correta é a letra b, que afirma que os pagamentos são válidos e que o credor não poderá exigir o cumprimento estrito do contrato.
As demais alternativas ou negam a validade dos pagamentos ou permitem que o credor exija o cumprimento original, o que não condiz com a presunção de renúncia decorrente da aceitação reiterada e sem objeção.
Neste caso, temos um contrato de trato sucessivo com obrigação portável, ou seja, uma obrigação que pode ser cumprida por prestações sucessivas. Quando os pagamentos são feitos de forma diversa da pactuada, mas sem que haja objeção por parte do credor, entende-se que há uma aceitação tácita dessa forma diversa de pagamento.
O Código Civil, em seu artigo 316, dispõe que a renúncia a um direito deve ser expressa, mas a conduta do credor pode levar à presunção de renúncia, especialmente quando ele aceita repetidamente uma forma diversa de pagamento sem reclamar.
Assim, os pagamentos realizados são válidos, pois o credor, ao não se opor, demonstra que renunciou ao modo originalmente previsto no contrato. Consequentemente, ele não poderá exigir que o pagamento volte a ser realizado conforme o contrato original.
Fazendo uma segunda análise, se o credor aceitasse os pagamentos de forma diversa sem reclamar, isso configura uma modificação tácita do contrato, que deve ser respeitada. Portanto, a alternativa correta é a letra b, que afirma que os pagamentos são válidos e que o credor não poderá exigir o cumprimento estrito do contrato.
As demais alternativas ou negam a validade dos pagamentos ou permitem que o credor exija o cumprimento original, o que não condiz com a presunção de renúncia decorrente da aceitação reiterada e sem objeção.
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