Questões Direito Constitucional Teoria da Constituição
Em recente julgamento nos autos da ADPF no 132, o Supremo Tribunal Federal, ...
Responda: Em recente julgamento nos autos da ADPF no 132, o Supremo Tribunal Federal, diante da possibilidade de duas ou mais interpretações razoáveis sobre o art. 1.723 do Código Civil, que trata...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) interpretação conforme.
No julgamento da ADPF nº 132, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, mesmo diante do texto do art. 1.723 do Código Civil, que originalmente mencionava apenas a união estável entre homem e mulher.
A técnica utilizada foi a interpretação conforme a Constituição, que consiste em interpretar a norma infraconstitucional de modo a adequá-la aos preceitos constitucionais, evitando sua declaração de inconstitucionalidade.
Dessa forma, o STF não alterou o texto da lei (o que seria uma mutação constitucional), mas interpretou o artigo 1.723 de forma compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, reconhecendo a união homoafetiva como família.
A interpretação teleológica (a) busca o fim ou objetivo da norma, mas não é o caso principal aqui.
A mutação constitucional informal (b) e formal (d) envolvem mudanças no texto ou no significado da Constituição, o que não ocorreu.
A ponderação pelo princípio da proporcionalidade (e) é uma técnica usada para equilibrar princípios conflitantes, mas não foi o foco principal da decisão.
Portanto, a técnica correta é a interpretação conforme a Constituição, alternativa c.
No julgamento da ADPF nº 132, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, mesmo diante do texto do art. 1.723 do Código Civil, que originalmente mencionava apenas a união estável entre homem e mulher.
A técnica utilizada foi a interpretação conforme a Constituição, que consiste em interpretar a norma infraconstitucional de modo a adequá-la aos preceitos constitucionais, evitando sua declaração de inconstitucionalidade.
Dessa forma, o STF não alterou o texto da lei (o que seria uma mutação constitucional), mas interpretou o artigo 1.723 de forma compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, reconhecendo a união homoafetiva como família.
A interpretação teleológica (a) busca o fim ou objetivo da norma, mas não é o caso principal aqui.
A mutação constitucional informal (b) e formal (d) envolvem mudanças no texto ou no significado da Constituição, o que não ocorreu.
A ponderação pelo princípio da proporcionalidade (e) é uma técnica usada para equilibrar princípios conflitantes, mas não foi o foco principal da decisão.
Portanto, a técnica correta é a interpretação conforme a Constituição, alternativa c.
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