Em recente julgamento nos autos da ADPF no 132, o Supremo Tribunal...

Em recente julgamento nos autos da ADPF no 132, o Supremo Tribunal Federal, diante da possibilidade de duas ou mais interpretações razoáveis sobre o art. 1.723 do Código Civil, que trata...


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Em recente julgamento nos autos da ADPF no 132, o Supremo Tribunal Federal, diante da possibilidade de duas ou mais interpretações razoáveis sobre o art. 1.723 do Código Civil, que trata sobre a união estável entre homem e mulher, reconheceu a união homoafetiva como família. Nesse caso, é correto afirmar que a técnica de interpretação utilizada foi
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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    21/10/2025 • 14:47
    Gabarito: c) interpretação conforme.

    No julgamento da ADPF nº 132, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, mesmo diante do texto do art. 1.723 do Código Civil, que originalmente mencionava apenas a união estável entre homem e mulher.

    A técnica utilizada foi a interpretação conforme a Constituição, que consiste em interpretar a norma infraconstitucional de modo a adequá-la aos preceitos constitucionais, evitando sua declaração de inconstitucionalidade.

    Dessa forma, o STF não alterou o texto da lei (o que seria uma mutação constitucional), mas interpretou o artigo 1.723 de forma compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, reconhecendo a união homoafetiva como família.

    A interpretação teleológica (a) busca o fim ou objetivo da norma, mas não é o caso principal aqui.

    A mutação constitucional informal (b) e formal (d) envolvem mudanças no texto ou no significado da Constituição, o que não ocorreu.

    A ponderação pelo princípio da proporcionalidade (e) é uma técnica usada para equilibrar princípios conflitantes, mas não foi o foco principal da decisão.

    Portanto, a técnica correta é a interpretação conforme a Constituição, alternativa c.
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