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Responda: “Impõe-se a construção de novo paradigma para a teoria jurídica em suas dimensões civil, pública e processual, capaz de contemplar o constante e o crescente aparecimento histórico de novos dire...


1Q181004 | Direitos Difusos e Coletivos, Direitos Difusos e Coletivos, Defensor Público, DPE AM, INSTITUTO CIDADES

“Impõe-se a construção de novo paradigma para a teoria jurídica em suas dimensões civil, pública e processual, capaz de contemplar o constante e o crescente aparecimento histórico de novos direitos. Esses “novos” direitos que se desvinculam de uma especificidade absoluta e estanque assumem caráter relatvo, difuso e metaindividual.”(WOLKMER, Antonio Carlos. Introdução aos fundamentos de uma teoria geral dos “novos direitos”. In: Os “novos” direitos no Brasil. Org: LEITE, José Rubens Morato e WOLKMER, Antonio Carlos, São Paulo: Saraiva, p. 3)

Acerca dos interesses públicos, privados e transindividuais, considere as seguintes assertivas:

I. Conforme a doutrina mais moderna, pautada na obra do italiano Mauro Cappellet, interesse público pode ser conceituado como aquele em que há uma contraposição do interesse do Estado ao do indivíduo.

II. Interesses públicos primários são o modo pelo qual os órgãos da administração vêem o interesse público; interesses públicos secundários, por sua vez, são os interesses gerais da sociedade como um todo.

III. Segundo expressa disposição legal, são considerados interesses ou direitos difusos os transindividuais, de natureza indivisível, de que sejam ttulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

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💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)

Vamos analisar cada assertiva para entender por que apenas a terceira está correta.

I. A primeira afirmação trata do conceito de interesse público segundo Mauro Cappellet, que é um autor italiano. Ela diz que o interesse público é caracterizado pela contraposição entre o interesse do Estado e o do indivíduo. No entanto, essa visão é considerada ultrapassada na doutrina moderna, que entende o interesse público de forma mais ampla, não necessariamente como oposição direta ao interesse individual. Portanto, a assertiva I está incorreta.

II. A segunda afirmação distingue interesses públicos primários e secundários. Ela diz que os interesses públicos primários são a forma como os órgãos da administração veem o interesse público, enquanto os secundários seriam os interesses gerais da sociedade. Essa distinção não é correta segundo a doutrina predominante. Normalmente, interesses públicos primários são aqueles diretamente relacionados à função estatal, enquanto os secundários podem ser interesses que derivam ou complementam os primários, mas não exatamente a visão administrativa versus interesses gerais. Assim, a assertiva II está incorreta.

III. A terceira afirmação trata dos interesses ou direitos difusos, que são transindividuais, indivisíveis, e pertencem a pessoas indeterminadas ligadas por circunstâncias de fato. Essa definição está prevista no artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que define direitos difusos como aqueles transindividuais, indivisíveis, de titularidade de pessoas indeterminadas ou indetermináveis ligadas por circunstâncias de fato. Portanto, a assertiva III está correta.

Checagem dupla confirma que a única afirmativa correta é a III, o que corresponde à alternativa c).
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