Rodrigo Ferreira
EQUIPE
23/10/2025 • 01:08
Gabarito: c)
Vamos analisar cada assertiva para entender por que apenas a terceira está correta.
I. A primeira afirmação trata do conceito de interesse público segundo Mauro Cappellet, que é um autor italiano. Ela diz que o interesse público é caracterizado pela contraposição entre o interesse do Estado e o do indivíduo. No entanto, essa visão é considerada ultrapassada na doutrina moderna, que entende o interesse público de forma mais ampla, não necessariamente como oposição direta ao interesse individual. Portanto, a assertiva I está incorreta.
II. A segunda afirmação distingue interesses públicos primários e secundários. Ela diz que os interesses públicos primários são a forma como os órgãos da administração veem o interesse público, enquanto os secundários seriam os interesses gerais da sociedade. Essa distinção não é correta segundo a doutrina predominante. Normalmente, interesses públicos primários são aqueles diretamente relacionados à função estatal, enquanto os secundários podem ser interesses que derivam ou complementam os primários, mas não exatamente a visão administrativa versus interesses gerais. Assim, a assertiva II está incorreta.
III. A terceira afirmação trata dos interesses ou direitos difusos, que são transindividuais, indivisíveis, e pertencem a pessoas indeterminadas ligadas por circunstâncias de fato. Essa definição está prevista no artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que define direitos difusos como aqueles transindividuais, indivisíveis, de titularidade de pessoas indeterminadas ou indetermináveis ligadas por circunstâncias de fato. Portanto, a assertiva III está correta.
Checagem dupla confirma que a única afirmativa correta é a III, o que corresponde à alternativa c).
Vamos analisar cada assertiva para entender por que apenas a terceira está correta.
I. A primeira afirmação trata do conceito de interesse público segundo Mauro Cappellet, que é um autor italiano. Ela diz que o interesse público é caracterizado pela contraposição entre o interesse do Estado e o do indivíduo. No entanto, essa visão é considerada ultrapassada na doutrina moderna, que entende o interesse público de forma mais ampla, não necessariamente como oposição direta ao interesse individual. Portanto, a assertiva I está incorreta.
II. A segunda afirmação distingue interesses públicos primários e secundários. Ela diz que os interesses públicos primários são a forma como os órgãos da administração veem o interesse público, enquanto os secundários seriam os interesses gerais da sociedade. Essa distinção não é correta segundo a doutrina predominante. Normalmente, interesses públicos primários são aqueles diretamente relacionados à função estatal, enquanto os secundários podem ser interesses que derivam ou complementam os primários, mas não exatamente a visão administrativa versus interesses gerais. Assim, a assertiva II está incorreta.
III. A terceira afirmação trata dos interesses ou direitos difusos, que são transindividuais, indivisíveis, e pertencem a pessoas indeterminadas ligadas por circunstâncias de fato. Essa definição está prevista no artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), que define direitos difusos como aqueles transindividuais, indivisíveis, de titularidade de pessoas indeterminadas ou indetermináveis ligadas por circunstâncias de fato. Portanto, a assertiva III está correta.
Checagem dupla confirma que a única afirmativa correta é a III, o que corresponde à alternativa c).