C., brasileiro, solteiro, empresário que mantém relação de amizade com R.,...

C., brasileiro, solteiro, empresário que mantém relação de amizade com R., teve ciência de que o amigo estaria com dificuldades de quitar dívida com J., no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cin...


C., brasileiro, solteiro, empresário que mantém relação de amizade com R., teve ciência de que o amigo estaria com dificuldades de quitar dívida com J., no valor de R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais). Prestimoso, C. obteve de J. e de R. a devida aquiescência para assumir o pagamento da dívida. Concomitantemente, acordou verbalmente com R. que, no prazo de um ano, o mesmo realizaria o ressarcimento dos valores que C. tivesse reembolsado. Passado o ano, C. foi surpreendido com a negativa de pagamento dos valores expendidos. Procurou o credor originário que também não concordou em retomar o vínculo antigo com o devedor R.. Observada tal situação, à luz das normas do Código Civil, afirma-se que a(o)

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  • David Castilho
    David Castilho
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a) A questão trata da assunção de dívida, que é um instituto previsto no Código Civil, especificamente nos artigos 299 a 303. A assunção de dívida ocorre quando um terceiro assume a obrigação do devedor original perante o credor, extinguindo a obrigação do devedor originário.

    No caso apresentado, C. assumiu a dívida de R. perante J., com a anuência de ambos, configurando uma assunção de dívida válida e perfeita, ou seja, um ato jurídico perfeito, que extingue a obrigação do devedor originário perante o credor.

    A alternativa b) está incorreta porque a dívida não pode ser reassumida unilateralmente pelo devedor originário sem o consentimento do credor, conforme o artigo 300 do Código Civil.

    A alternativa c) está incorreta porque, uma vez consumada a assunção de dívida, não há retorno ao estado anterior pela simples negativa do devedor originário em ressarcir o terceiro que pagou a dívida.

    A alternativa d) está equivocada, pois a amizade entre as partes não configura vício de vontade, que envolve erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão, conforme artigos 138 a 184 do Código Civil.

    A alternativa e) está incorreta porque não há previsão legal de ratificação da assunção de dívida no prazo de um ano, nem de conferência pelo devedor atual.

    Portanto, a assunção de dívida realizada é ato jurídico perfeito, extinguindo a obrigação do devedor originário perante o credor, conforme o artigo 299 do Código Civil.
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