Gabarito: a)
O contrato que contenha cláusula de garantia sobre hipoteca realmente não pode impor a proibição absoluta de venda do imóvel pelo proprietário. Isso porque a hipoteca é um direito real de garantia que recai sobre o imóvel, mas não retira do proprietário a faculdade de alienar o bem.
A venda do imóvel hipotecado é permitida, desde que o adquirente fique sujeito à hipoteca, ou seja, a garantia permanece sobre o imóvel, independentemente da mudança de titularidade.
Qualquer cláusula contratual que proíba a venda do imóvel pelo proprietário seria considerada nula, pois restringe indevidamente o direito de propriedade, contrariando o princípio da fungibilidade do bem hipotecado.
Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que tal cláusula é nula, conforme entendimento consolidado no Código Civil brasileiro, especialmente nos artigos que tratam da hipoteca (artigos 1.473 a 1.505).
O contrato que contenha cláusula de garantia sobre hipoteca realmente não pode impor a proibição absoluta de venda do imóvel pelo proprietário. Isso porque a hipoteca é um direito real de garantia que recai sobre o imóvel, mas não retira do proprietário a faculdade de alienar o bem.
A venda do imóvel hipotecado é permitida, desde que o adquirente fique sujeito à hipoteca, ou seja, a garantia permanece sobre o imóvel, independentemente da mudança de titularidade.
Qualquer cláusula contratual que proíba a venda do imóvel pelo proprietário seria considerada nula, pois restringe indevidamente o direito de propriedade, contrariando o princípio da fungibilidade do bem hipotecado.
Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que tal cláusula é nula, conforme entendimento consolidado no Código Civil brasileiro, especialmente nos artigos que tratam da hipoteca (artigos 1.473 a 1.505).