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O contrato que tenha cláusula de garantia sobre hipoteca não pode prever a proibição...

Responda: O contrato que tenha cláusula de garantia sobre hipoteca não pode prever a proibição de venda do imóvel pelo proprietário, sob pena de nulidade dessa cláusula.


1Q200590 | Conhecimentos Bancários, Garantia, Escriturário, Banco do Brasil, CESPE CEBRASPE

Texto associado.

Garantia é a segurança dada ao titular de um direito, para que possa exercê-lo. É um ato acessório de uma obrigação. Normalmente, constitui-se por meio de uma cláusula contratual que visa assegurar ao credor, pela concessão, por exemplo, de um financiamento, que o devedor cumprirá o assumido. Com isso, obriga o devedor a cumprir a prestação devida ao credor. É o mesmo que uma caução. Os bancos, como proteção, para aumentar a possibilidade de receber aquilo que emprestou, utilizam-se desse reforço jurídico, de caráter pessoal (aval e fiança) ou real (hipoteca, alienação fiduciária, anticrese ou penhor). Além das garantias bancárias, que são especificamente o ato de o banco assegurar o pagamento de uma obrigação que deve ser cumprida pelo garantido, foi criada, por outro lado, uma garantia para o cliente bancário, ou seja, para que o investidor tenha um mínimo de segurança para o caso de um banco vir a fechar suas portas. Esta garantia é o Fundo Garantidor de Crédito (FGC). Acerca das garantias bancárias edo FGC, julgue os itens seguintes.

O contrato que tenha cláusula de garantia sobre hipoteca não pode prever a proibição de venda do imóvel pelo proprietário, sob pena de nulidade dessa cláusula.

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💬 Comentários

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David Castilho
Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

O contrato que contenha cláusula de garantia sobre hipoteca realmente não pode impor a proibição absoluta de venda do imóvel pelo proprietário. Isso porque a hipoteca é um direito real de garantia que recai sobre o imóvel, mas não retira do proprietário a faculdade de alienar o bem.

A venda do imóvel hipotecado é permitida, desde que o adquirente fique sujeito à hipoteca, ou seja, a garantia permanece sobre o imóvel, independentemente da mudança de titularidade.

Qualquer cláusula contratual que proíba a venda do imóvel pelo proprietário seria considerada nula, pois restringe indevidamente o direito de propriedade, contrariando o princípio da fungibilidade do bem hipotecado.

Portanto, a assertiva está correta ao afirmar que tal cláusula é nula, conforme entendimento consolidado no Código Civil brasileiro, especialmente nos artigos que tratam da hipoteca (artigos 1.473 a 1.505).
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