Camila Duarte
EQUIPE
17/11/2025 • 16:08
Gabarito: a)
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 21, inciso XI, estabelece que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações. Além disso, o artigo 174 da Constituição determina que é dever do Estado atuar como agente normativo e regulador da atividade econômica, para assegurar o funcionamento eficiente e a defesa do interesse público.
Assim, as atribuições legais dos cargos que compõem a carreira de regulação e fiscalização dos serviços públicos de telecomunicações têm fundamento nessa competência constitucional do Estado brasileiro. Ou seja, a regulação e fiscalização desses serviços são exercidas com base na autoridade conferida pela Constituição para normatizar e controlar a atividade econômica, garantindo o interesse público.
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 21, inciso XI, estabelece que compete à União explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações. Além disso, o artigo 174 da Constituição determina que é dever do Estado atuar como agente normativo e regulador da atividade econômica, para assegurar o funcionamento eficiente e a defesa do interesse público.
Assim, as atribuições legais dos cargos que compõem a carreira de regulação e fiscalização dos serviços públicos de telecomunicações têm fundamento nessa competência constitucional do Estado brasileiro. Ou seja, a regulação e fiscalização desses serviços são exercidas com base na autoridade conferida pela Constituição para normatizar e controlar a atividade econômica, garantindo o interesse público.