A empresa XPTO Ltda., produtora de móveis para escritórios, obteve uma liminar em Mandado de Segurança impetrado perante a Justiça Federal, autorizando-a a excluir da apuração da base de cálculo do PIS e COFINS o ICMS incidente sobre a venda de mercadorias. Posteriormente à concessão da liminar mencionada, teve início procedimento de fiscalização no qual se apurou o recolhimento das contribuições em questão sobre uma base de cálculo reduzida (sem o ICMS). Embora o contribuinte tenha apresentado, ainda durante o curso da fiscalização, cópia da medida judicial que concedeu a liminar, as autoridades fiscais entenderam por bem lavrar o auto de infração contra a empresa, relativo aos valores que haveriam de ser recolhidos caso a base de cálculo do tributo incluísse o valor do ICMS. Considerando o que foi acima exposto, assinale a alternativa correta.
✂️ a) A autoridade fiscal não poderia ter lavrado o auto de infração sob pena de configurar crime de desobediência. ✂️ b) A autoridade fiscal somente poderia ter lavrado o auto de infração para evitar os efeitos da prescrição se verificasse a ocorrência de fraude por parte do contribuinte (XPTO Ltda.). ✂️ c) A autoridade fiscal poderia ter lavrado o auto de infração impondo, inclusive, multa de ofício fixada em lei. ✂️ d) A autoridade fiscal poderia ter lavrado o auto de infração com o objetivo de constituir o crédito tributário e assim evitar a fluência do prazo decadencial, reconhecendo, contudo, a existência de medida liminar a amparar a pretensão da empresa XPTO Ltda. e, ainda, sem aplicar a multa de ofício. ✂️ e) O auto de infração somente poderia ser lavrado na hipótese de cassação dos efeitos da medida liminar ou, então, sentença proferida pelo juiz de primeira instância declarando ser devida a inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições ao PIS e COFINS.