Caio, segurado do Regime Geral da Previdência Social, divorciou- se de Dor...

Caio, segurado do Regime Geral da Previdência Social, divorciou- se de Dora, em julho de 1999, ficando ajustado que pagaria uma pensão alimentícia no valor de 20% do seu salário. Em janeiro de 2...


Caio, segurado do Regime Geral da Previdência Social, divorciou- se de Dora, em julho de 1999, ficando ajustado que pagaria uma pensão alimentícia no valor de 20% do seu salário. Em janeiro de 2003, Caio casa-se com Ana e, fruto da relação, nasce Márvio. Com o falecimento de Caio em agosto de 2004, quem tem direito ao recebimento de pensão por morte, na qualidade de seu dependente?

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: e)

    No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), os dependentes do segurado falecido têm direito à pensão por morte, conforme o artigo 16 da Lei 8.213/1991.

    Primeiramente, o cônjuge ou companheiro é considerado dependente necessário, desde que não haja separação judicial ou de fato, o que não ocorre no caso de Ana, esposa de Caio.

    O filho menor de 21 anos também é dependente, portanto Márvio, filho de Caio e Ana, tem direito à pensão.

    Quanto à ex-esposa Dora, mesmo divorciada, ela tem direito à pensão alimentícia estabelecida judicialmente, o que a caracteriza como dependente na forma do artigo 16, inciso V, da Lei 8.213/1991, que prevê o direito do ex-cônjuge que recebe pensão alimentícia.

    Assim, todos os três — Dora, Ana e Márvio — são dependentes habilitados para receber pensão por morte.

    Segunda análise confirma que a pensão alimentícia continua vigente após o divórcio, e o ex-cônjuge que a recebe mantém o direito à pensão por morte do segurado falecido.

    Portanto, a alternativa correta é a letra e, que contempla todos os dependentes com direito ao benefício.
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