Segundo o entendimento do STF sobre a aplicação do art. 37 da CF/88, com a redação da EC 19/98, que estabelece os princípios e as regras a que está sujeita a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, todas as afirmativas estão corretas, EXCETO
✂️ a) A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de ilegalidade, não podendo ser invocado o princípio da isonomia como pretexto de se obter benefício ilegalmente concedido a outros servidores. ✂️ b) Os bens e o interesse público são indisponíveis porque pertencem à coletividade. Por isso, o Administrador é considerado mero gestor da coisa pública, sem poderes para dispor sobre os interesses confiados à sua guarda e realização, ainda que com fundamento no melhor interesse público. ✂️ c) Em face do princípio da legalidade, pode a Administração Pública, enquanto não concluído e homologado o concurso públic o, alterar as condições d o certame, constantes do respectivo edital, para adaptá-las à nova legislação aplicável à espécie, visto que, antes do provimento do cargo, o candidato tem mera expectativa de direito à nomeação ou, se for o caso, à participação na segunda etapa do processo seletivo. ✂️ d) Não caracteriza nepotismo a nomeação de parente de Chefe do Poder Executivo para cargos de natureza política.