Servidora pública que ingressou no serviço público estadual no cargo efetivo de médico em 1990, aos 38 anos de idade, tendo acrescido 8 (oito) anos de serviço privado ao seu tempo de serviço, pretende se aposentar voluntariamente em 2012, quando terá 60 anos de idade e 22 anos de efetivo exercício no serviço público. Nesse caso, poderá fazê-lo por
✂️ a) tempo de serviço com base no texto permanente da Constituição Federal, com proventos calculados de acordo com a média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor ao regime de previdência a que esteve vinculado, correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, revistos de acordo com a variação dos vencimentos do pessoal da ativa. ✂️ b) tempo de serviço, com fundamento na EC no 41/03, com proventos integrais, correspondentes à totalidade da remuneração no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, revistos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores ativos. ✂️ c) tempo de serviço, com base no texto permanente da Constituição Federal, com proventos integrais, revistos na mesma data e proporção que a remuneração do pessoal da ativa. ✂️ d) idade, com base no texto permanente da Constituição Federal, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, revistos na mesma data e proporção que os vencimentos do pessoal da ativa. ✂️ e) tempo de serviço, com fundamento na EC nº 47/05, com proventos integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, revistos os proventos na mesma data e proporção, sempre que se modificar a remuneração dos servidores ativos.