Nos termos da Lei Municipal de Manaus/AM de n 870/2005 e suas atualizações, que dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Manaus – RPPS é INCORRETO afirmar:
  ✂️         a) Não são fontes do plano de custeio do RPPS o valor das faltas descontadas dos servidores públicos municipais e o proveniente da alienação dos bens de domínio da Prefeitura.      ✂️         b) Os servidores inativos e pensionistas da Administração Pública Municipal, direta e indireta, autárquica e fundacional, e da Câmara Municipal de Manaus, ficam obrigados a se apresentar, anualmente na Manausprev, durante o mês de seu aniversário, para fins de atualização e confirmação dos seus cadastros, sob pena de suspensão do pagamento do benefício.      ✂️         c) O RPPS visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam às seguintes finalidades: aposentadoria por invalidez, aposentadoria compulsória, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, aposentadoria por idade e pensão por morte.      ✂️         d) Permanece filiado ao RPPS, na qualidade de segurado, o servidor titular de cargo efetivo que estiver durante o afastamento do país por cessão ou licenciamento com remuneração.      ✂️         e) A existência de dependente na qualidade de cônjuge ou companheiro, enquanto perdurar o casamento ou a união estável, exclui o direito ao benefício dos pais do segurado.