Neste caso, acredito q é simplesmente questão de atenção e interpretação d texto, tentaram fazer uma pegadinha. Por que pergunta-se o que ela teve direito e não o que ela tem direito. Teve esta no passado, ou seja, no período em que teve direito, quando estava impossibilitada das suas atribuições.
Silvia trabalhou na empresa X, de janeiro de 2009 a janeiro de 2010, como dig...
Silvia trabalhou na empresa X, de janeiro de 2009 a janeiro de 2010, como digitadora, quando foi acometida de tendinite, por 30 dias, que a impedia de exercer suas atividades habituais. Submetida a...
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- Gabarito: c)
Na situação descrita, Silvia foi acometida por tendinite, uma doença que a impedia temporariamente de exercer suas atividades habituais como digitadora. Durante o período de 30 dias em que esteve incapacitada para o trabalho e submetida a tratamento médico, ela teve direito a receber o auxílio-doença.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fica incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Conforme o artigo 59 da Lei nº 8.213/1991, o auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade. Nos primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade, cabe à empresa pagar o salário do empregado.
As outras opções não se aplicam ao caso de Silvia:
a) O auxílio-acidente é concedido como uma indenização ao segurado que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, o que não foi mencionado no caso de Silvia.
b) A aposentadoria por invalidez é destinada aos casos em que o segurado está permanentemente incapaz de trabalhar e de se reabilitar em outra profissão, o que também não se aplica aqui, pois Silvia se recuperou.
d) A reabilitação profissional é oferecida para os segurados que necessitam de auxílio para se adaptar a outra atividade, devido à impossibilidade de continuar na função anterior, o que não é necessário no caso de Silvia.
e) O tratamento médico é parte do auxílio-doença, mas não é um benefício isolado fornecido pelo INSS. - O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
- OBS: De a cordo com atual MP, ela só terá direito a auxilio doença a partir do 31º dia. Na época questão correta.
- Anterior a Medida Provisória Nº 664, de 30 de Dezembro De 2014, o auxílio - doença era devido ao segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento da atividade. Com a MP nº 664/2014, a partir do trigésimo primeiro dia do afastamento da atividade.
Provavelmente a questão é anterior a data da MP fica valendo a partir do 16º dia.