Questões Direito Previdenciário
Silvia trabalhou na empresa X, de janeiro de 2009 a janeiro de 2010, como digitadora, q...
Responda: Silvia trabalhou na empresa X, de janeiro de 2009 a janeiro de 2010, como digitadora, quando foi acometida de tendinite, por 30 dias, que a impedia de exercer suas atividades habituais. Submetida a...
💬 Comentários
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Por levi lucas dos santos nascimento em 31/12/1969 21:00:00
Neste caso, acredito q é simplesmente questão de atenção e interpretação d texto, tentaram fazer uma pegadinha. Por que pergunta-se o que ela teve direito e não o que ela tem direito. Teve esta no passado, ou seja, no período em que teve direito, quando estava impossibilitada das suas atribuições.

Por David Castilho em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)
Na situação descrita, Silvia foi acometida por tendinite, uma doença que a impedia temporariamente de exercer suas atividades habituais como digitadora. Durante o período de 30 dias em que esteve incapacitada para o trabalho e submetida a tratamento médico, ela teve direito a receber o auxílio-doença.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fica incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Conforme o artigo 59 da Lei nº 8.213/1991, o auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade. Nos primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade, cabe à empresa pagar o salário do empregado.
As outras opções não se aplicam ao caso de Silvia:
a) O auxílio-acidente é concedido como uma indenização ao segurado que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, o que não foi mencionado no caso de Silvia.
b) A aposentadoria por invalidez é destinada aos casos em que o segurado está permanentemente incapaz de trabalhar e de se reabilitar em outra profissão, o que também não se aplica aqui, pois Silvia se recuperou.
d) A reabilitação profissional é oferecida para os segurados que necessitam de auxílio para se adaptar a outra atividade, devido à impossibilidade de continuar na função anterior, o que não é necessário no caso de Silvia.
e) O tratamento médico é parte do auxílio-doença, mas não é um benefício isolado fornecido pelo INSS.
Na situação descrita, Silvia foi acometida por tendinite, uma doença que a impedia temporariamente de exercer suas atividades habituais como digitadora. Durante o período de 30 dias em que esteve incapacitada para o trabalho e submetida a tratamento médico, ela teve direito a receber o auxílio-doença.
O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fica incapacitado temporariamente para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos. Conforme o artigo 59 da Lei nº 8.213/1991, o auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade. Nos primeiros 15 dias consecutivos ao do afastamento da atividade, cabe à empresa pagar o salário do empregado.
As outras opções não se aplicam ao caso de Silvia:
a) O auxílio-acidente é concedido como uma indenização ao segurado que sofre um acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho, o que não foi mencionado no caso de Silvia.
b) A aposentadoria por invalidez é destinada aos casos em que o segurado está permanentemente incapaz de trabalhar e de se reabilitar em outra profissão, o que também não se aplica aqui, pois Silvia se recuperou.
d) A reabilitação profissional é oferecida para os segurados que necessitam de auxílio para se adaptar a outra atividade, devido à impossibilidade de continuar na função anterior, o que não é necessário no caso de Silvia.
e) O tratamento médico é parte do auxílio-doença, mas não é um benefício isolado fornecido pelo INSS.

Por Leandro Motta em 31/12/1969 21:00:00
O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
Por FRANCISCO CID MARTINS LIMA em 31/12/1969 21:00:00
OBS: De a cordo com atual MP, ela só terá direito a auxilio doença a partir do 31º dia. Na época questão correta.

Por Valmir Tavares da Silva em 31/12/1969 21:00:00
Anterior a Medida Provisória Nº 664, de 30 de Dezembro De 2014, o auxílio - doença era devido ao segurado empregado a partir do 16º dia de afastamento da atividade. Com a MP nº 664/2014, a partir do trigésimo primeiro dia do afastamento da atividade.
Provavelmente a questão é anterior a data da MP fica valendo a partir do 16º dia.
Provavelmente a questão é anterior a data da MP fica valendo a partir do 16º dia.
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