O administrador não-sócio de uma sociedade limitada, para pagar funcionários, deixou de recolher o ICMS devido, fato constatado pelo fisco local pela análise dos livros fiscais, em que se pôde verificar que a escrituração contábil e fiscal estava correta, mas não havia sido feito o recolhimento. Após o devido processo administrativo e o não pagamento do débito, ocorreram a inscrição em dívida ativa e a cobrança judicial. Durante o processo judicial, ficou constatado que a empresa não possuía nenhum bem ou valor para fazer face ao pagamento do débito, motivo pelo qual a execução fiscal foi redirecionada contra os seus sócios. A respeito da situação hipotética acima apresentada e da responsabilidade tributária, assinale a opção correta.
a) A responsabilidade tributária pelo não recolhimento do tributo devido a título de ICMS não pode ser cobrada pessoalmente dos sócios, uma vez que o administrador não era sócio e também não teriam, os sócios, agido com abuso de poder ou infringido a lei, o contrato ou o estatuto.
b) Não cabe falar em responsabilidade pessoal dos sócios, uma vez que se trata de uma sociedade de responsabilidade limitada e não havia mais bens da empresa para fazer face ao pagamento do tributo.
c) A responsabilidade tributária será sempre dos sócios e não do administrador.
d) A solidariedade na situação apresentada é legal e por isso os sócios serão alvos de cobrança.
e) Cabe a aplicação da tese da despersonalização da pessoa jurídica para a cobrança dos sócios da empresa.