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Carlos obrigou-se a entregar uma bicicleta a Paulo. Antes da tradição, porém, Carlo...

Responda: Carlos obrigou-se a entregar uma bicicleta a Paulo. Antes da tradição, porém, Carlos se acidentou, por dirigir negligentemente, causando danos à bicicleta. Paulo


1Q235756 | Direito Civil, Direito das Obrigações, Promotor de Justiça, MPE PA, FCC

Carlos obrigou-se a entregar uma bicicleta a Paulo. Antes da tradição, porém, Carlos se acidentou, por dirigir negligentemente, causando danos à bicicleta. Paulo

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Letícia Cunha
Por Letícia Cunha em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)

Neste caso, Carlos se obrigou a entregar uma bicicleta a Paulo, configurando uma obrigação de dar coisa certa. Segundo o Código Civil brasileiro, especificamente no artigo 247, se a coisa perecer antes da tradição, sem culpa do devedor, a obrigação se extingue. Porém, se a coisa perecer por culpa do devedor, este responde por perdas e danos.

Aqui, Carlos se acidentou por dirigir negligentemente, o que configura culpa. Portanto, Paulo poderá aceitar a bicicleta no estado em que se encontra, ou exigir o equivalente em dinheiro, além de pleitear indenização por perdas e danos decorrentes da culpa de Carlos.

A alternativa c) está correta porque contempla a possibilidade de Paulo aceitar a bicicleta mesmo danificada, ou o equivalente em dinheiro, e ainda requerer perdas e danos, seja qual for a escolha.

Fazendo uma checagem dupla, as outras alternativas não consideram corretamente a responsabilidade do devedor por culpa na deterioração da coisa antes da entrega, ou limitam indevidamente os direitos do credor, o que não está de acordo com o Código Civil. Portanto, a alternativa c) é a correta.
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