Evilásio sempre trabalhou sem vínculo formal, realizando tarefas eventuais pa...

Evilásio sempre trabalhou sem vínculo formal, realizando tarefas eventuais para pessoas naturais e pessoas jurídicas. Com o passar dos anos, os males do trabalho desgastante diminuíram sua capacida...


Evilásio sempre trabalhou sem vínculo formal, realizando tarefas eventuais para pessoas naturais e pessoas jurídicas. Com o passar dos anos, os males do trabalho desgastante diminuíram sua capacidade de suportar longas jornadas, impedindo a assunção de tarefas que efetuava corriqueiramente.

Com base nas normas constitucionais, diante da necessidade premente de sobrevivência, deve o Estado ampará-lo, conferindo-lhe remuneração, diante da proteção, como direito social à

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: d) assistência.

    A questão trata da situação de Evilásio, que trabalhou sem vínculo formal e, com o tempo, teve sua capacidade de trabalho reduzida, impossibilitando-o de continuar realizando suas tarefas habituais. A Constituição Federal, em seu artigo 6º, estabelece os direitos sociais, entre eles a assistência social.

    A assistência social é o direito que garante proteção ao cidadão que não possui meios de prover sua subsistência, especialmente em situações de vulnerabilidade, como a incapacidade para o trabalho sem cobertura previdenciária. Diferentemente da previdência social, que depende de contribuição, a assistência é um direito universal e não contributivo.

    Portanto, diante da impossibilidade de Evilásio continuar trabalhando e da ausência de vínculo formal que lhe garanta benefícios previdenciários, o Estado deve ampará-lo por meio da assistência social, conferindo-lhe uma remuneração mínima para sua sobrevivência digna.

    A alternativa correta é a letra d), pois a assistência social é o direito social que protege o cidadão em situação de necessidade, conforme previsto no artigo 203 da Constituição Federal.

    Checagem dupla: A previdência (a) exige contribuição e vínculo formal, o que não é o caso. Moradia (b) e saúde (c) são direitos sociais, mas não conferem remuneração. Sobrevivência (e) não é um direito social previsto na Constituição, mas sim um conceito geral. Assim, a assistência (d) é o amparo correto para o caso apresentado.
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