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A venda de bens imóveis da administração pública, quando se sujeita à licitação deve...
Responda: A venda de bens imóveis da administração pública, quando se sujeita à licitação deve ser realizada
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Por Matheus Fernandes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A venda de bens imóveis da administração pública, quando sujeita à licitação, deve ser realizada preferencialmente na modalidade de concorrência. Isso porque a concorrência é a modalidade adequada para contratos de maior vulto e complexidade, como é o caso da venda de imóveis públicos.
Entretanto, há exceções previstas na legislação. Imóveis adquiridos pela administração em procedimentos judiciais ou por dação em pagamento podem ser alienados sem a necessidade de licitação na modalidade concorrência, conforme previsão do artigo 17, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
A alternativa a) está incorreta porque não considera as exceções previstas em lei.
A alternativa c) está incorreta porque o leilão não é a regra para venda de imóveis públicos, mas pode ser utilizado em situações específicas, como bens móveis ou imóveis penhorados.
A alternativa d) está incorreta porque a modalidade de licitação para venda de imóveis não varia conforme o preço, mas sim conforme a natureza do bem e as exceções legais.
Portanto, a alternativa b) está correta, pois contempla a regra da concorrência e as exceções legais para imóveis adquiridos judicialmente ou por dação em pagamento.
A venda de bens imóveis da administração pública, quando sujeita à licitação, deve ser realizada preferencialmente na modalidade de concorrência. Isso porque a concorrência é a modalidade adequada para contratos de maior vulto e complexidade, como é o caso da venda de imóveis públicos.
Entretanto, há exceções previstas na legislação. Imóveis adquiridos pela administração em procedimentos judiciais ou por dação em pagamento podem ser alienados sem a necessidade de licitação na modalidade concorrência, conforme previsão do artigo 17, inciso II, da Lei nº 8.666/1993.
A alternativa a) está incorreta porque não considera as exceções previstas em lei.
A alternativa c) está incorreta porque o leilão não é a regra para venda de imóveis públicos, mas pode ser utilizado em situações específicas, como bens móveis ou imóveis penhorados.
A alternativa d) está incorreta porque a modalidade de licitação para venda de imóveis não varia conforme o preço, mas sim conforme a natureza do bem e as exceções legais.
Portanto, a alternativa b) está correta, pois contempla a regra da concorrência e as exceções legais para imóveis adquiridos judicialmente ou por dação em pagamento.

Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
A venda de bens imóveis da administração pública, quando sujeita à licitação, deve ser realizada na modalidade de concorrência, conforme previsto no artigo 17, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da administração pública.
Essa regra é clara ao estabelecer que a concorrência é a modalidade adequada para venda de imóveis públicos, garantindo ampla publicidade e competitividade, o que assegura maior transparência e melhores condições para a administração.
Entretanto, a própria lei prevê exceções para imóveis adquiridos em procedimentos judiciais ou por dação em pagamento, que podem ser alienados por outras modalidades, como o leilão, por exemplo. Isso ocorre porque esses imóveis têm características específicas que justificam um procedimento diferenciado.
A alternativa a) está incorreta porque não contempla as exceções previstas em lei. A alternativa c) está incorreta porque o leilão não é a regra para venda de imóveis públicos, mas uma exceção. A alternativa d) está incorreta porque a lei não permite a escolha da modalidade com base no preço do imóvel, mas sim impõe a concorrência como regra para venda de bens imóveis.
Portanto, a alternativa b) está correta, pois reflete fielmente o que dispõe a legislação vigente sobre o tema.
A venda de bens imóveis da administração pública, quando sujeita à licitação, deve ser realizada na modalidade de concorrência, conforme previsto no artigo 17, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, que regula as licitações e contratos da administração pública.
Essa regra é clara ao estabelecer que a concorrência é a modalidade adequada para venda de imóveis públicos, garantindo ampla publicidade e competitividade, o que assegura maior transparência e melhores condições para a administração.
Entretanto, a própria lei prevê exceções para imóveis adquiridos em procedimentos judiciais ou por dação em pagamento, que podem ser alienados por outras modalidades, como o leilão, por exemplo. Isso ocorre porque esses imóveis têm características específicas que justificam um procedimento diferenciado.
A alternativa a) está incorreta porque não contempla as exceções previstas em lei. A alternativa c) está incorreta porque o leilão não é a regra para venda de imóveis públicos, mas uma exceção. A alternativa d) está incorreta porque a lei não permite a escolha da modalidade com base no preço do imóvel, mas sim impõe a concorrência como regra para venda de bens imóveis.
Portanto, a alternativa b) está correta, pois reflete fielmente o que dispõe a legislação vigente sobre o tema.
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