Gabarito: a) A supremacia da Constituição e a hierarquia das fontes normativas são fundamentos essenciais para o controle de constitucionalidade. Isso porque o controle visa garantir que as normas infraconstitucionais estejam em conformidade com a Constituição, que é a norma suprema do ordenamento jurídico.
A alternativa b) está incorreta porque a mutação constitucional não é uma modalidade de controle de constitucionalidade, mas sim uma interpretação evolutiva da Constituição sem alteração formal do texto.
A alternativa c) está parcialmente correta, mas o controle concentrado é exercido por órgãos específicos, como o Supremo Tribunal Federal no Brasil, e não por qualquer órgão, e não se limita a qualquer norma infraconstitucional, mas sim a leis e atos normativos que possam ser questionados diretamente.
A alternativa d) está incorreta porque o controle difuso pode ser exercido por qualquer juiz no caso concreto, mas não é a única via para controle de decretos regulamentares, que também podem ser objeto de controle concentrado.
Portanto, a alternativa a) é a correta, pois destaca os pressupostos fundamentais do controle de constitucionalidade, conforme previsto na Constituição Federal e na doutrina constitucional.
A alternativa b) está incorreta porque a mutação constitucional não é uma modalidade de controle de constitucionalidade, mas sim uma interpretação evolutiva da Constituição sem alteração formal do texto.
A alternativa c) está parcialmente correta, mas o controle concentrado é exercido por órgãos específicos, como o Supremo Tribunal Federal no Brasil, e não por qualquer órgão, e não se limita a qualquer norma infraconstitucional, mas sim a leis e atos normativos que possam ser questionados diretamente.
A alternativa d) está incorreta porque o controle difuso pode ser exercido por qualquer juiz no caso concreto, mas não é a única via para controle de decretos regulamentares, que também podem ser objeto de controle concentrado.
Portanto, a alternativa a) é a correta, pois destaca os pressupostos fundamentais do controle de constitucionalidade, conforme previsto na Constituição Federal e na doutrina constitucional.