Gabarito: b)
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, regulada pelo artigo 445, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele pode ter duração máxima de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse esse limite.
No caso apresentado, o contrato inicial foi de 30 dias e houve uma prorrogação de 60 dias, totalizando 90 dias, o que está dentro do permitido pela legislação. Portanto, o contrato de experiência encerrou-se normalmente ao final desse prazo, sem que tenha se convertido em contrato por prazo indeterminado.
Quanto às verbas rescisórias, mesmo no contrato de experiência, o empregado tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e demais direitos trabalhistas proporcionais ao tempo trabalhado. Isso está previsto no artigo 479 da CLT, que trata da extinção do contrato por prazo determinado.
Assim, a alternativa correta é a letra b, pois contempla os direitos proporcionais que Jussara deve receber ao término do contrato de experiência.
Para reforçar, a alternativa c está incorreta porque o contrato não se tornou por prazo indeterminado após a prorrogação, e a alternativa d está errada porque a prorrogação dentro do limite legal não torna o contrato nulo. As alternativas a e e estão incompletas, pois não contemplam todos os direitos proporcionais devidos.
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado, regulada pelo artigo 445, parágrafo único, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ele pode ter duração máxima de 90 dias, podendo ser prorrogado uma única vez, desde que a soma dos períodos não ultrapasse esse limite.
No caso apresentado, o contrato inicial foi de 30 dias e houve uma prorrogação de 60 dias, totalizando 90 dias, o que está dentro do permitido pela legislação. Portanto, o contrato de experiência encerrou-se normalmente ao final desse prazo, sem que tenha se convertido em contrato por prazo indeterminado.
Quanto às verbas rescisórias, mesmo no contrato de experiência, o empregado tem direito ao saldo de salário, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e demais direitos trabalhistas proporcionais ao tempo trabalhado. Isso está previsto no artigo 479 da CLT, que trata da extinção do contrato por prazo determinado.
Assim, a alternativa correta é a letra b, pois contempla os direitos proporcionais que Jussara deve receber ao término do contrato de experiência.
Para reforçar, a alternativa c está incorreta porque o contrato não se tornou por prazo indeterminado após a prorrogação, e a alternativa d está errada porque a prorrogação dentro do limite legal não torna o contrato nulo. As alternativas a e e estão incompletas, pois não contemplam todos os direitos proporcionais devidos.