Questões Direito do Trabalho Contrato por prazo determinado
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, é correto
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Por Ingrid Nunes em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: b)
Vamos analisar cada alternativa com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
a) Incorreta. A prorrogação tácita ou automática do contrato por prazo determinado não é permitida pela CLT. O artigo 451 da CLT determina que o contrato por prazo determinado não pode ser prorrogado, salvo em casos específicos e expressamente previstos.
b) Correta. Conforme o artigo 443, §3º da CLT, no contrato de trabalho intermitente, o empregado tem o prazo de um dia útil para responder à convocação, e o silêncio é interpretado como recusa. Essa regra é específica para o contrato intermitente, que é uma modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
c) Incorreta. Embora o contrato por prazo determinado deva ser justificado pela natureza ou transitoriedade do serviço, a alternativa está incompleta e não aborda a totalidade dos requisitos previstos no artigo 443 da CLT.
d) Incorreta. O contrato por prazo determinado pode ser estipulado por até dois anos, mas não há previsão legal que limite o prazo mínimo a noventa dias. O artigo 443 da CLT não estabelece prazo mínimo para esse tipo de contrato.
e) Incorreta. O contrato verbal é permitido pela CLT, e não há uma excepcionalidade que exija elementos mínimos de prova para sua existência, embora a prova seja importante em caso de litígio. A alternativa está confusa e não reflete o entendimento legal.
Portanto, a alternativa b é a única que está correta conforme a legislação vigente.
Segunda checagem: Reanalisando o artigo 443, §3º da CLT, confirma-se que o prazo de um dia útil para resposta do empregado à convocação no contrato intermitente está correto, e o silêncio é presumido como recusa, confirmando o gabarito oficial.
Vamos analisar cada alternativa com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
a) Incorreta. A prorrogação tácita ou automática do contrato por prazo determinado não é permitida pela CLT. O artigo 451 da CLT determina que o contrato por prazo determinado não pode ser prorrogado, salvo em casos específicos e expressamente previstos.
b) Correta. Conforme o artigo 443, §3º da CLT, no contrato de trabalho intermitente, o empregado tem o prazo de um dia útil para responder à convocação, e o silêncio é interpretado como recusa. Essa regra é específica para o contrato intermitente, que é uma modalidade introduzida pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017).
c) Incorreta. Embora o contrato por prazo determinado deva ser justificado pela natureza ou transitoriedade do serviço, a alternativa está incompleta e não aborda a totalidade dos requisitos previstos no artigo 443 da CLT.
d) Incorreta. O contrato por prazo determinado pode ser estipulado por até dois anos, mas não há previsão legal que limite o prazo mínimo a noventa dias. O artigo 443 da CLT não estabelece prazo mínimo para esse tipo de contrato.
e) Incorreta. O contrato verbal é permitido pela CLT, e não há uma excepcionalidade que exija elementos mínimos de prova para sua existência, embora a prova seja importante em caso de litígio. A alternativa está confusa e não reflete o entendimento legal.
Portanto, a alternativa b é a única que está correta conforme a legislação vigente.
Segunda checagem: Reanalisando o artigo 443, §3º da CLT, confirma-se que o prazo de um dia útil para resposta do empregado à convocação no contrato intermitente está correto, e o silêncio é presumido como recusa, confirmando o gabarito oficial.
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