Em relação a crimes contra a fé e a administração públicas e de abuso de auto...

Em relação a crimes contra a fé e a administração públicas e de abuso de autoridade, julgue os itens subsequentes. O particular que, em conjunto com a esposa, funcionária pública, ap...


Em relação a crimes contra a fé e a administração públicas e de abuso de autoridade, julgue os itens subsequentes.

O particular que, em conjunto com a esposa, funcionária pública, apropriar-se de bens do Estado responderá por peculato, ainda que não seja membro da administração. Peculato é crime funcional impróprio, afiançável e prescritível.

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  • krissanty Silva Fourakis Candido
    krissanty Silva Fourakis Candido
    31/12/1969 • 21:00
    Peculato é crime funcional impróprio NO CRIME FUNCIONAL IMPRÓPRIO se por acaso não seja um funcionário público que o pra tique em conjunto o mesmo responderá por outro tipo penal como furto ou apropriação indébita.
    Por exemplo, o funcionário público que se apropria de um bem da repartição que ele tenha a posse comete o crime de peculato (Código Penal, Art. 312). Porém, se o mesmo ato é praticado por agente não funcionário público, o tipo penal da conduta é o crime comum de apropriação indébita (Código Penal, Art. 168).

    Art. 168 - Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção:
    Pena: reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
    Pena - reclusão, de 2 (dois) a 12 (doze) anos, e multa.
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