Gabarito: b) A defesa de Matheus, baseada na aprovação das contas pelo Tribunal de Contas, não impede a aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992).
A aprovação das contas pelo Tribunal de Contas não é causa excludente da responsabilidade por atos de improbidade administrativa. Isso porque o julgamento das contas é um procedimento administrativo que não tem o condão de afastar a possibilidade de responsabilização por atos ilícitos que possam ter ocorrido, mesmo que as contas tenham sido aprovadas.
O artigo 17 da Lei 8.429/1992 dispõe que a ação de improbidade pode ser proposta independentemente de processo criminal ou de processo administrativo, e não condiciona a sua propositura à desaprovação das contas. Portanto, a aprovação das contas não impede a responsabilização por atos de improbidade.
Dessa forma, a tese de defesa de Matheus não afasta a possibilidade de aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade, o que torna correta a alternativa b).
A aprovação das contas pelo Tribunal de Contas não é causa excludente da responsabilidade por atos de improbidade administrativa. Isso porque o julgamento das contas é um procedimento administrativo que não tem o condão de afastar a possibilidade de responsabilização por atos ilícitos que possam ter ocorrido, mesmo que as contas tenham sido aprovadas.
O artigo 17 da Lei 8.429/1992 dispõe que a ação de improbidade pode ser proposta independentemente de processo criminal ou de processo administrativo, e não condiciona a sua propositura à desaprovação das contas. Portanto, a aprovação das contas não impede a responsabilização por atos de improbidade.
Dessa forma, a tese de defesa de Matheus não afasta a possibilidade de aplicação das sanções previstas na Lei de Improbidade, o que torna correta a alternativa b).