Acerca de atos de impr...

Acerca de atos de improbidade administrativa, julgue o item que se segue.Situação hipotética: Deter...


Acerca de atos de improbidade administrativa, julgue o item que se segue.
Situação hipotética: Determinado prefeito determinou pagamento a pessoas que prestavam serviços de forma irregular ao município, bem como ordenou despesas relacionadas a obra não realizada, tendo liberado verbas públicas sem a estrita observância das normas pertinentes ao processo licitatório. Assertiva: O referido prefeito, embora seja considerado agente político, está sujeito à Lei de Improbidade Administrativa.

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  • fred queiroz vieira junior
    fred queiroz vieira junior
    31/12/1969 • 21:00
    GABARITO C


    RESUMINDO............


    O ÚNICO QUE NÃO ESTÁ SUJEITO À LIA É O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
    A lei de improbidade adm recai sobre todos que entram em contato com o serviço público direta ou indiretamente. EXCETO o PRESIDENTE DA REPÚBLICA
  • Ingrid cruz de almeida
    Ingrid cruz de almeida
    31/12/1969 • 21:00
    sim esta sujeito a lei pois os atos de improbidade e cometido por agente público ou não se caso induza ou concorra para a pratica de tal ato de forma dolosa e:
    Art. 2º Para os efeitos desta Lei, consideram-se agente público o agente político, o servidor público e todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades referidas no art. 1º desta Lei.
  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    A assertiva está correta. De acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), todos os agentes públicos, incluindo agentes políticos como prefeitos, estão sujeitos às suas disposições. A lei define atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração pública.

    No caso apresentado, o prefeito praticou atos que podem ser enquadrados como causadores de prejuízo ao erário, ao determinar pagamentos por serviços irregulares e liberar verbas para uma obra não realizada, além de violar normas de licitação. Essas condutas podem ser classificadas como atos de improbidade administrativa, conforme os artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/1992, que tratam, respectivamente, de atos que causam prejuízo ao erário e atos que atentam contra os princípios da administração pública.
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