Questões Direito Civil Direito das Obrigações
Dos contratos em geral, é correto afirmar:
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: e)
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra e é a correta.
A alternativa a afirma que o distrato deve ser sempre feito por escrito. Isso não é verdade, pois o distrato, que é a rescisão do contrato por acordo mútuo, pode ser feito por qualquer forma, salvo se a lei ou o próprio contrato exigirem forma específica. Portanto, não é obrigatório que seja sempre escrito.
A alternativa b diz que, em contratos de adesão, cláusulas ambíguas ou contraditórias devem ser interpretadas em favor de quem elaborou o contrato. Isso está incorreto. O Código Civil, no artigo 423, determina que a interpretação deve favorecer a parte que não elaborou o contrato, ou seja, a parte aderente, para proteger o consumidor ou a parte mais vulnerável.
A alternativa c afirma que é proibido estipular contratos atípicos. Isso também é falso. O Código Civil brasileiro admite contratos atípicos, desde que não contrariem a lei, a ordem pública ou os bons costumes (artigo 425).
A alternativa d diz que o contrato preliminar deve conter a mesma forma do contrato principal. Na verdade, o artigo 462 do Código Civil determina que o contrato preliminar deve ter a mesma forma prescrita para o contrato que se pretende celebrar, salvo se a lei dispuser de forma diversa.
Por fim, a alternativa e afirma que, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes pode exigir o cumprimento da obrigação do outro antes de cumprir a sua própria. Isso está correto e está previsto no artigo 476 do Código Civil, que trata da exceção do contrato não cumprido.
Portanto, a alternativa correta é a letra e.
Vamos analisar cada alternativa para entender por que a letra e é a correta.
A alternativa a afirma que o distrato deve ser sempre feito por escrito. Isso não é verdade, pois o distrato, que é a rescisão do contrato por acordo mútuo, pode ser feito por qualquer forma, salvo se a lei ou o próprio contrato exigirem forma específica. Portanto, não é obrigatório que seja sempre escrito.
A alternativa b diz que, em contratos de adesão, cláusulas ambíguas ou contraditórias devem ser interpretadas em favor de quem elaborou o contrato. Isso está incorreto. O Código Civil, no artigo 423, determina que a interpretação deve favorecer a parte que não elaborou o contrato, ou seja, a parte aderente, para proteger o consumidor ou a parte mais vulnerável.
A alternativa c afirma que é proibido estipular contratos atípicos. Isso também é falso. O Código Civil brasileiro admite contratos atípicos, desde que não contrariem a lei, a ordem pública ou os bons costumes (artigo 425).
A alternativa d diz que o contrato preliminar deve conter a mesma forma do contrato principal. Na verdade, o artigo 462 do Código Civil determina que o contrato preliminar deve ter a mesma forma prescrita para o contrato que se pretende celebrar, salvo se a lei dispuser de forma diversa.
Por fim, a alternativa e afirma que, nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes pode exigir o cumprimento da obrigação do outro antes de cumprir a sua própria. Isso está correto e está previsto no artigo 476 do Código Civil, que trata da exceção do contrato não cumprido.
Portanto, a alternativa correta é a letra e.
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