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Leia o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 abaixo transcrito e responda o que se ...

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1Q26838 | Direito Constitucional, Advogado, Câmara de Atibaia SP, CAIPIMES

Leia o preâmbulo da Constituição Federal de 1988 abaixo transcrito e responda o que se pede:

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bemestar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL".

I- Três teses são apresentadas pela doutrina e foram sistematizadas de Jorge Miranda sobre o tema relevância ou não do preâmbulo constitucional: a) a tese da irrelevância jurídica; b) a tese da eficácia plena e c) a tese da relevância indireta.
II- Prevalece a tese, entre os doutrinadores e juristas nacionais de que o preâmbulo constitucional não constitui norma central do texto maior, não sendo obrigatória a sua reprodução nas constituições estaduais.
III- Prevalece a tese entre os doutrinadores e juristas nacionais, de que o preâmbulo constitucional cria direitos e deveres para os cidadãos e para o Estado e sua violação gera grave inconstitucionalidade.
IV- Na estrutura nacional há decisão, em ADI, em que prevalece a tese de que o preâmbulo da constituição expressa a posição ideológica do poder constituinte e, portanto, insere-se na seara política não possuindo relevância jurídica.

A doutrina e a jurisprudência, em relação ao preâmbulo da Constituição Federal de 1988, concluem ser correto o que se afirma apenas em:
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💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Rodrigo Ferreira
Por Rodrigo Ferreira em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c)

O preâmbulo da Constituição Federal de 1988 é um texto introdutório que expressa os valores e objetivos fundamentais do Estado, mas não possui força normativa direta. Por isso, a doutrina apresenta três teses principais sobre sua relevância jurídica: a tese da irrelevância jurídica, que entende que o preâmbulo não tem eficácia normativa; a tese da eficácia plena, que atribui ao preâmbulo força normativa e criação de direitos; e a tese da relevância indireta, que reconhece que o preâmbulo tem valor interpretativo e orientador para a aplicação das normas constitucionais.

A afirmação I está correta ao apresentar essas três teses sistematizadas por Jorge Miranda, renomado constitucionalista.

A afirmação II também está correta, pois a jurisprudência e a doutrina majoritária entendem que o preâmbulo não é norma central e, portanto, não há obrigatoriedade de sua reprodução nas constituições estaduais.

A afirmação III está incorreta, pois não prevalece a tese de que o preâmbulo cria direitos e deveres diretamente aplicáveis, nem que sua violação gera grave inconstitucionalidade.

A afirmação IV está correta, pois há decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que reconhece o preâmbulo como expressão da ideologia do poder constituinte, inserido na esfera política, sem relevância jurídica vinculante.

Portanto, as únicas afirmações corretas são I, II e IV, o que corresponde à alternativa c).
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