A competência para processar e julgar ações diretasde inconstitucionalidade é...

A competência para processar e julgar ações diretasde inconstitucionalidade é definida de acordo com a natureza do objeto da ação. De tal sorte que compete ao Supremo Tribunal Federa...


publicidade
A competência para processar e julgar ações diretasde inconstitucionalidade é definida de acordo com a natureza do objeto da ação.

De tal sorte que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição
Analisando...
publicidade

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

Criar conta grátis
  • camila silva
    camila silva
    24/05/2017 • 20:49
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
    cabendo-lhe: (EC no
     3/93, EC no
     22/99, EC no
     23/99 e EC no
     45/2004)
    NE: leia-se “da Emenda Constitucional no
     62, de 2009”.
    68 Constituição da República Federativa do Brasil
    I–processar e julgar, originariamente:
    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual
    e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
    b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente,
    os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-
    -Geral da República;
    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de
    Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado
    o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal
    de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
    d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas
    anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente
    da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do
    Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio
    Supremo Tribunal Federal;
    e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o
    Estado, o Distrito Federal ou o Território;
    f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal,
    ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração
    indireta;
    g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
    h) (Revogada);
    i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou
    o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente
    à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma
    jurisdição em uma única instância;
    j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;
    l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade
    de suas decisões;
    m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada
    a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
    n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente
    interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal
    de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados;
    o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer
    tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
    p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;
    q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for
    atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos
    Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do
    Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio
    Supremo Tribunal Federal;
    r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional
    do Ministério Público;
🍪

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência de navegação. Política de Privacidade.