O médico que, em procedimento cirúrgico, tiver esterilizado uma paciente devido à inobs...
Responda: O médico que, em procedimento cirúrgico, tiver esterilizado uma paciente devido à inobservância de regra técnica, impossibilitando-a de engravidar, responderá por lesão corporal
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) O médico que esteriliza uma paciente por inobservância de regra técnica comete uma lesão corporal culposa. Isso porque não há intenção (dolo) de causar o resultado, mas sim negligência, imprudência ou imperícia, que são formas de culpa.
No Direito Penal, a lesão corporal culposa ocorre quando o agente não deseja o resultado, mas o produz por falta de cuidado ou atenção, como no caso de um profissional que não segue as normas técnicas adequadas.
As alternativas que indicam dolo (dolosa leve, grave ou gravíssima) não são corretas, pois o médico não quis causar a esterilização, mas agiu com negligência ou imperícia.
Portanto, a conduta do médico se enquadra na lesão corporal culposa, conforme previsto no artigo 129 do Código Penal, que trata das lesões corporais, e a culpa está na inobservância da regra técnica da profissão médica.
No Direito Penal, a lesão corporal culposa ocorre quando o agente não deseja o resultado, mas o produz por falta de cuidado ou atenção, como no caso de um profissional que não segue as normas técnicas adequadas.
As alternativas que indicam dolo (dolosa leve, grave ou gravíssima) não são corretas, pois o médico não quis causar a esterilização, mas agiu com negligência ou imperícia.
Portanto, a conduta do médico se enquadra na lesão corporal culposa, conforme previsto no artigo 129 do Código Penal, que trata das lesões corporais, e a culpa está na inobservância da regra técnica da profissão médica.
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