Questões Direito Constitucional

Nosso ordenamento pátrio contempla a religiosidade como um fenômeno sociológico que gan...

Responda: Nosso ordenamento pátrio contempla a religiosidade como um fenômeno sociológico que ganha importância jurídica, graças aos princípios constitucionais de liberdade. O direito à liberdade de religião...


1Q33766 | Direito Constitucional, Estagiário de Direito, DPE PE

Nosso ordenamento pátrio contempla a religiosidade como um fenômeno sociológico que ganha importância jurídica, graças aos princípios constitucionais de liberdade. O direito à liberdade de religião está exposto na Constituição Federal de várias formas. Assinale a alternativa inverídica:
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Camila Duarte
Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d)

A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso VI, assegura que a liberdade de consciência e de crença é inviolável, e o livre exercício dos cultos religiosos é garantido, assim como a proteção das liturgias e dos locais de culto, conforme o inciso VI do artigo 5º, o que confirma a veracidade da alternativa a).

O artigo 5º, inciso VIII, assegura a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva, o que torna verdadeira a alternativa b).

O artigo 5º, inciso VIII, também prevê que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, salvo se invocar tais crenças para eximir-se de obrigação legal e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei, confirmando a veracidade da alternativa c).

Já a alternativa d) está incorreta porque o ensino religioso, conforme o artigo 210, inciso VII, da Constituição Federal, é facultativo e não obrigatório nas escolas públicas de ensino fundamental. O texto constitucional determina que o ensino religioso será oferecido, mas não como disciplina de matrícula obrigatória, o que torna essa alternativa inverídica.

Por fim, a alternativa e) está correta, pois o artigo 19, inciso I, da Constituição Federal veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar seu funcionamento ou manter com eles relações de dependência ou aliança, salvo colaboração de interesse público na forma da lei.

Portanto, a única alternativa inverídica é a d), que trata do ensino religioso como obrigatório, contrariando o texto constitucional.
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