Julgue os itens subsequentes, relativos à administração

Julgue os itens subsequentes, relativos à administração pública. O princípio da presunção de legitimidade ou de veracid...


Julgue os itens subsequentes, relativos à administração
pública.

O princípio da presunção de legitimidade ou de
veracidade retrata a presunção absoluta de que os atos
praticados pela administração pública são verdadeiros e
estão em consonância com as normas legais pertinentes.

🚀 Desbloqueie a explicação completa

Veja comentários detalhados e resoluções exclusivas para entender o gabarito desta questão.

  • Darlan Profiro
    Darlan Profiro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito Oficial - ERRADA


    Comentários - Colocar o princípio da presunção de legitimidade como sendo absoluto (o que não é verdade é claro, já que a presunção é relativa e admite-se prova em contrário, uma presunção juris tantum) já foi perguntado pelo CESPE várias vezes, como aconteceu em 11/07/2009 na prova de Técnico de Controle Externo do TCU (“A doutrina majoritária afirma ser a presunção de legitimidade, atributo dos atos administrativos, privilégio típico de um Estado autoritário, por ser absoluta e não admitir prova em contrário.”).
  • Fabricio Fanchiotti
    Fabricio Fanchiotti
    31/12/1969 • 21:00
    ERRADA. Quando tratamos da presunção administrativa, nos referimos a presunção RELATIVA e não absoluta.
    Pois, caso a pessoa prejudicada, comprove que houve erro, vício, por parte da administração, o ato poderá se anulado. Logo, inicialmente, o ato tem caráter de está totalmente correto, contudo, se uma falha for notada, ele poderá sofrer as alterações ou até mesmo sair da órbita jurídica administrativa.
    Se a presunção fosse absoluta, o ato jamais poderia ser corrigido ou anulado. Mesmo que apresentassem provas ou direitos fossem desrrespeitados. Tal aplicação não cabe no âmbito do direito administrativo
🔒
Conteúdo restrito

Cadastre-se para visualizar comentários e resoluções.

Criar conta grátis

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.